TRT10 09/10/2017 | Folha | 1783 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
1783
Assinatura
ATA DE AUDIÊNCIA
Inicialmente, antecipa-se o julgamento da presente lide para esta
data.
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Aos 9 dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete, na 17ª
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Brasília - DF, o Juiz do Trabalho PAULO
HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA, julgou a Reclamação Trabalhista
MM. 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
nº 0001506-97.2016.5.10.0017, em que contendem, MARCOS
VINICIOS SILVA SAMPAIO, reclamante, e ARAGUAIA
EMBALAGENS, reclamado.
Aberta a audiência, ausentes as partes, passo à SENTENÇA:
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001506-97.2016.5.10.0017
RECLAMANTE
MARCOS VINICIOS SILVA SAMPAIO
ADVOGADO
Amanda dos Reis Melo(OAB:
36492/DF)
ADVOGADO
GUILHERME RIZZO(OAB: 40506/DF)
RECLAMADO
Araguaia Embalagens
ADVOGADO
ECILDA VERA DE OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 20890/DF)
I - RELATÓRIO
MARCOS VINICIOS SILVA SAMPAIO propõe reclamação
trabalhista contra ARAGUAIA EMBALAGENS alegando que
trabalgou em acúmulo de função e horas extras. Pede diferenças
Intimado(s)/Citado(s):
salaraisi em razão do acúmulo e horas extras. Deu-se à causa o
- MARCOS VINICIOS SILVA SAMPAIO
valor de R$ R$ 54.602,83. Juntou documentos.
ARAGUAIA EMBALAGENS apresentou defesa oral nos seguintes
PODER JUDICIÁRIO
termos: "Que o reclamante era motorista, e trabalhava de 7h30 até
JUSTIÇA DO TRABALHO
18h00, com não havendo controle quanto ao período do almoço;
que o reclamante trabalhava de 2ª feira a sábado; que o reclamante
não trabalhou como ajudante nem como auxiliar de serviços gerais".
Em audiência de instrução foram ouvidos os depoimentos de uma
testemunha do reclamante e duas do reclamado.
Relatório
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Frustradas as possibilidades de conciliação.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111866