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    TRT10 | 2348/2017 | Página 122

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    TRT10 07/11/2017 | Folha | 122 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 07/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2348/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017

    Nacional de Telecomunicações - ANATEL, já com valores
    disponibilizados para pagamento no exercício de 2017.
    Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
    monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
    respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
    Execução conforme comprovantes à fl. retro, determino que sejam
    os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
    cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
    Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
    favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
    conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a
    efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
    requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
    (oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante
    dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
    www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
    gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
    anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).
    O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
    Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
    a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
    IN nº 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
    efetivamente levantado pelo Exequente.
    Publique-se para ciência das partes.
    Brasília, data consoante assinatura digital.
    PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
    Desembargador Presidente
    TRT da 10ª Região
    Processo Nº RPV-0009099-97.2017.5.10.0000
    Complemento
    Nº TRT = RPV-00895/2017
    Requerente
    Adriano Maciel dos Santos
    Advogado
    Franklin Rodrigues Sousa Lima(OAB:
    2579-N/TO)
    Requerente
    Instituto Nacional do Seguro Social
    Requerido
    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
    DE TOCANTINS - TRE TO
    Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - RPV, acima identificada,
    encaminhada pelo Juízo da execução em face da União - Tribunal
    Regional Eleitoral de Tocantins - TRE/TO, já com valores
    disponibilizados para pagamento no exercício de 2017.
    Considerando que na decisão do dia 25/03/2015, o Plenário do
    STF, ao concluir o julgamento das ADIs relativas à Emenda
    Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de
    pagamento de precatórios, no que se refere aos precatórios
    federais, determinou que eles seguirão regidos pelo disposto na Lei
    de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tendo esta fixado para o
    exercício de 2017 o índice nacional de preços ao consumidor amplo
    - especial - IPCA-E como índice de correção.
    Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
    monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
    respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
    Execução conforme comprovantes à fl. retro, determino que sejam
    os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
    cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
    Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
    favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
    conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a
    efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
    requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
    (oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante

    dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
    www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
    gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
    anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).
    O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
    Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
    a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
    IN nº 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
    efetivamente levantado pelo Exequente.
    Publique-se para ciência das partes.
    Brasília, data consoante assinatura digital.
    PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
    Desembargador Presidente
    TRT da 10ª Região
    Processo Nº RPV-0009100-82.2017.5.10.0000
    Complemento
    Nº TRT = RPV-00896/2017
    Requerente
    Antonio Carlos Figueredo
    Advogado
    Davi Rodrigues Ribeiro(OAB: 23455N/DF)
    Requerente
    Patricia Conceicao dos Santos
    Advogado
    Davi Rodrigues Ribeiro(OAB: 23455N/DF)
    Requerente
    Instituto Nacional do Seguro Social
    Requerido
    FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE
    BRASÍLIA - UNB
    Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - RPV, acima identificada,
    encaminhada pelo Juízo da execução em face da União - Fundação
    Universidade de Brasília - UnB, já com valores disponibilizados
    para pagamento no exercício de 2017.
    Considerando que na decisão do dia 25/03/2015, o Plenário do
    STF, ao concluir o julgamento das ADIs relativas à Emenda
    Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de
    pagamento de precatórios, no que se refere aos precatórios
    federais, determinou que eles seguirão regidos pelo disposto na Lei
    de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tendo esta fixado para o
    exercício de 2017 o índice nacional de preços ao consumidor amplo
    - especial - IPCA-E como índice de correção.
    Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
    monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
    respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
    Execução conforme comprovantes à fl. retro, determino que sejam
    os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
    cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
    Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
    favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
    conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a
    efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
    requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
    (oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante
    dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
    www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
    gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
    anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).
    O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
    Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
    a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
    IN nº 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
    efetivamente levantado pelo Exequente.
    Publique-se para ciência das partes.
    Brasília, data consoante assinatura digital.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 112666

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