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    TRT10 | 2702/2019 | Página 107

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    TRT10 11/04/2019 | Folha | 107 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2702/2019
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
    Desembargadora Presidente
    TRT da 10.ª Região.
    Processo Nº RPV-0008084-25.2019.5.10.0000
    Complemento
    Nº TRT = RPV-00082/2019
    Requerente
    Instituto Nacional do Seguro Social
    Requerido
    FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
    FEDERAL DO TOCANTINS - UFTO
    Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - RPV, acima identificada,
    encaminhada pelo Juízo da execução em face da União Fundação
    Universidade Federal do Tocantins - UFTO, já com valores
    disponibilizados para pagamento no exercício de 2019.
    Considerando que na decisão do dia 25/3/2015, o Plenário do STF,
    ao concluir o julgamento das ADIs relativas à Emenda
    Constitucional 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento
    de precatórios, no que se refere aos precatórios federais,
    determinou que eles seguirão regidos pelo disposto na Lei de
    Diretrizes Orçamentárias (LDO), tendo esta fixado para o exercício
    de 2019 o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
    Especial - IPCA-E como índice de correção.
    Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
    monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
    respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
    Execução conforme comprovantes juntados, determino que sejam
    os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
    cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
    Considerando ainda a não informação pela Caixa Econômica
    Federal da conta judicial em que foram depositados os valores
    relativos ao credor João Batista Guedes da Silva e ao INSSEmpregador poderá a Vara de origem aguardar essa informação ou
    diligenciar junto àquela entidade para que apresente a respectiva
    conta judicial.
    Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
    favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
    conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a
    efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
    requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
    (oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante
    dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
    www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
    gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
    anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).
    O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
    Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
    a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
    IN n.º 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
    efetivamente levantado pelo Exequente.
    Publique-se para ciência das partes.
    Brasília, data consoante assinatura digital.
    MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
    Desembargadora Presidente
    TRT da 10.ª Região.
    Processo Nº RPV-0008159-64.2019.5.10.0000
    Complemento
    Nº TRT = RPV-00155/2019
    Requerente
    Thiago Duarte de Sousa
    Advogado
    RENATO NOLÊTO PAZ(OAB: 7758N/TO)
    Requerido
    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
    DE TOCANTINS - TRE TO
    Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - RPV, acima identificada,
    encaminhada pelo Juízo da execução em face da União Tribunal
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132879

    107

    Regional Eleitoral de Tocantins TRE TO, já com valores
    disponibilizados para pagamento no exercício de 2019.
    Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
    monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
    respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
    Execução conforme comprovantes juntados, determino que sejam
    os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
    cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
    Considerando ainda a não informação pela Caixa Econômica
    Federal da conta judicial em que foram depositados os valores
    relativos ao credor Thiago Duarte de Sousa e ao INSS-Empregador
    poderá a Vara de origem aguardar essa informação ou diligenciar
    junto àquela entidade para que apresente a respectiva conta
    judicial.
    Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
    favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
    conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a
    efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
    requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
    (oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante
    dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
    www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
    gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
    anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).

    O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
    Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
    a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
    IN n.º 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
    efetivamente levantado pelo Exequente.
    Publique-se para ciência das partes.
    Brasília, data consoante assinatura digital.
    MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
    Desembargadora Presidente
    TRT da 10.ª Região.
    Processo Nº RPV-0008160-49.2019.5.10.0000
    Complemento
    Nº TRT = RPV-00156/2019
    Requerente
    Instituto Nacional do Seguro Social
    Requerido
    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
    DE TOCANTINS - TRE TO
    Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - RPV, acima identificada,
    encaminhada pelo Juízo da execução em face da União Tribunal
    Regional Eleitoral de Tocantins TRE TO, já com valores
    disponibilizados para pagamento no exercício de 2019.
    Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
    monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
    respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
    Execução conforme comprovantes juntados, determino que sejam
    os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
    cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
    Considerando ainda a não informação pela Caixa Econômica
    Federal da conta judicial em que foram depositados os valores
    relativos ao credor Thiago Duarte de Sousa e ao INSS-Empregador
    poderá a Vara de origem aguardar essa informação ou diligenciar
    junto àquela entidade para que apresente a respectiva conta
    judicial.
    Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
    favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
    conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a

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