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    TRT11 | 2458/2018 | Página 636

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    TRT11 20/04/2018 | Folha | 636 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

    Judiciário ● 20/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

    2458/2018
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

    636

    satisfatoriamente do ônus que lhe cabia, deve ser mantida a r.

    PROVIMENTO, para o fim de manter a sentença em todos os seus

    decisão que julgou improcedentes as horas extras pleiteadas. (TRT

    termos, por seus próprios fundamentos, consoante o voto da Exma.

    14ª R. - RO 0849/01 - (0310/02) - Rel. Juiz Pedro Pereira de Oliveira

    Desembargadora Relatora.

    - DJRO 25.04.2002)

    Assinatura

    HORAS EXTRAS - EXIGÊNCIA DE PROVA CONCRETA - A

    ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES

    oneração do empregador com o adimplemento do labor

    Relatora

    extraordinário requer a existência, nos autos, de prova concreta do

    VOTOS

    Acórdão

    trabalho alegadamente prestado em sobrejornada. Se ausente esta,
    impossível acolher-se o pedido de horas extras. O labor
    extraordinário requer prova robusta e cabal de sua ocorrência, a fim
    de que se possa impor ao empregador o respectivo ônus salarial.
    (TRT 15ª R. - RO 014811/2000 - Rel. Juiz Luiz Antônio Lazarim DOESP 18.02.2002)
    HORAS EXTRAS - FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO - Em se
    tratando a prestação de jornada extraordinária de fato constitutivo

    Processo Nº RO-0002606-87.2016.5.11.0008
    Relator
    ORMY DA CONCEICAO DIAS
    BENTES
    RECORRENTE
    ESTADO DO AMAZONAS
    RECORRIDO
    KATIA MARIA VIEIRA DIAS
    TRAVASSOS
    ADVOGADO
    SUELEN PEREIRA TEIXEIRA
    ALBUQUERQUE(OAB: 9699/AM)
    ADVOGADO
    ALLAN SORELLY DE ALMEIDA
    ALBUQUERQUE(OAB: 10143/AM)
    RECORRIDO
    TOTAL SAUDE SERVICOS MEDICOS
    E ENFERMAGEM LTDA - EPP

    de direito, é do autor o ônus da prova. No caso dos autos,
    analisando-se o conteúdo probatório produzido, verifica-se que a

    Intimado(s)/Citado(s):

    reclamante, ora recorrente, não se desincumbiu, conforme exige o

    - KATIA MARIA VIEIRA DIAS TRAVASSOS
    - TOTAL SAUDE SERVICOS MEDICOS E ENFERMAGEM LTDA
    - EPP

    artigo 818, da CLT, do ônus de comprovar o cumprimento, por sua
    pessoa, da jornada de laor indicada na exordial. Recurso improvido
    neste particular. (TRT 19ª R. - RO 00634.2000.001.19.00.3 - Rel.
    Juiz Severino Rodrigues - J. 22.01.2002)

    PODER JUDICIÁRIO

    Diante disso, outra não poderia ser a decisão, senão aquela do

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    juízo de origem que indeferiu as horas extras pleiteadas, bem como
    o adicional noturno.

    Identificação

    Nada a alterar na sentença.
    Item de recurso

    PROCESSO nº 0002606-87.2016.5.11.0008 (RO)

    Conclusão do recurso

    RECORRENTE: ESTADO DO AMAZONAS

    DISPOSITIVO

    RECORRIDO: TOTAL SAUDE SERVICOS MEDICOS E

    Pelo exposto, conheço do recurso, e nego-lhe provimento, para o

    ENFERMAGEM LTDA - EPP, KATIA MARIA VIEIRA DIAS

    fim de manter a sentença em todos os seus termos, por seus

    TRAVASSOS

    próprios fundamentos.

    RELATORA: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES//

    ACÓRDÃO
    Cabeçalho do acórdão

    ICS

    Acórdão

    EMENTA

    (Sessão Ordinária do dia 12 de abril de 2018)

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES.

    Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores

    REVOLVIMENTO DE PROVAS. Pretende o Embargante a reforma

    do Trabalho: Presidente - JOSÉ DANTAS DE GÓES; Relatora -

    do julgado sem apontar verdadeiramente onde se encontra a

    ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES; e RUTH BARBOSA

    omissão constante na decisão. Na realidade, observo que a parte

    SAMPAIO (membro da 2ª Turma, convocada). Presente, ainda, o

    visa rediscutir e modificar as razões de convencimento da Instância

    Excelentíssimo Procurador do Trabalho da 11ª Região, MARCIUS

    Superior, o que se revela impróprio em sede de Embargos de

    CRUZ DA PONTE SOUZA.

    Declaração, mantendo-se o Acórdão em todos os seus termos.

    ISSO POSTO,

    Embargos desprovidos.

    ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do

    RELATÓRIO

    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de

    Vistos, relatados e discutidos os presentes Embargos de

    votos, conhecer do Recurso Ordinário , e NEGAR-LHE

    Declaração opostos (ID. 7927a90) em face do v. Acórdão (ID.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 118133

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