TRT12 21/07/2017 | Folha | 121 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
121
DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. O Ministério Público do
Trabalho manifesta-se pela desnecessidade de intervenção. Sem
divergência, DETERMINAR A NULIDADE DO PROCESSO,
determinando o retorno dos autos à origem para realização de
citação da ré e prolação de nova sentença, como entender de
direito, restando prejudicada a análise dos demais itens recursais.
Acórdão
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 12 de julho
de 2017, sob a Presidência do Desembargador José Ernesto Manzi,
os Desembargadores Viviane Colucci e Wanderley Godoy Junior.
Presente a Procuradora Regional do Trabalho, Drª. Teresa Cristina
D. R. dos Santos .
Processo Nº RO-0000596-68.2016.5.12.0032
Relator
VIVIANE COLUCCI
RECORRENTE
CLARO TELECOM PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
RECORRIDO
CLARO TELECOM PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
RECORRIDO
ALBERTO RAMPAZZO FILHO - ME
RECORRIDO
LUIZA SOARES FRANCA
ADVOGADO
GUSTAVO FILIPI MILIS CANI(OAB:
14359/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Identificação
VIVIANE COLUCCI
Desembargadora-Relatora
PROCESSO nº 0000596-68.2016.5.12.0032 (RO)
RECORRENTE: CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A
RECORRIDO: LUIZA SOARES FRANCA, ALBERTO RAMPAZZO
FILHO - ME, CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A
VOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109239
RELATORA: VIVIANE COLUCCI