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    TRT12 | 2491/2018 | Página 1235

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    TRT12 07/06/2018 | Folha | 1235 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 07/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    2491/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018

    1235

    Acórdão
    Processo Nº RO-0001616-88.2016.5.12.0034
    Relator
    TERESA REGINA COTOSKY
    RECORRENTE
    MARIANNE DE OLIVEIRA LACOMBE
    ADVOGADO
    DANIEL DOS SANTOS MARACH
    CARDOSO(OAB: 32510/SC)
    RECORRENTE
    DECOLAR. COM LTDA.
    ADVOGADO
    HAWANA MARGIA DE
    MORAES(OAB: 29231/SC)
    ADVOGADO
    ALEXANDRE DE ALENCAR
    BARROSO(OAB: 100508/SP)
    RECORRIDO
    HOTYVO SERVICOS DE
    PROSPECCAO E INTERMEDIACAO
    DE NEGOCIOS LTDA.
    ADVOGADO
    HAWANA MARGIA DE
    MORAES(OAB: 29231/SC)
    RECORRIDO
    MARIANNE DE OLIVEIRA LACOMBE
    ADVOGADO
    DANIEL DOS SANTOS MARACH
    CARDOSO(OAB: 32510/SC)
    RECORRIDO
    DECOLAR. COM LTDA.
    ADVOGADO
    HAWANA MARGIA DE
    MORAES(OAB: 29231/SC)
    ADVOGADO
    ALEXANDRE DE ALENCAR
    BARROSO(OAB: 100508/SP)
    TESTEMUNHA
    POLEN KUHNEN DIAS
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    INTERESSADO

    DANOS MORAIS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. A
    indenização por dano moral somente é suscetível de ser deferida na
    presença indubitável da conduta dolosa ou culposa imputável ao
    agente, do nexo de causalidade e do prejuízo de ordem moral
    comprovadamente sofrido pela vítima, incumbindo-lhe o ônus de tal
    demonstração, por se tratar de fato constitutivo de seu direito.

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - DECOLAR. COM LTDA.

    ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
    SC, sendo recorrentes 1.DECOLAR. COM LTDA. e 2. MARIANNE
    DE OLIVEIRA LACOMBE e recorridas 1.MARIANNE DE
    PODER JUDICIÁRIO

    OLIVEIRA e 2. DECOLAR. COM LTDA e OUTRO.

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Inconformada com a sentença, proferida pela Juíza Patrícia Braga
    Medeiros, que julgou parcialmente procedentes os pedidos,
    recorrem as partes a esta Corte Revisora.

    Nas razões do id. 8207850, a ré postula a reforma do julgado
    quanto aos danos morais, equiparação salarial e intervalo do art.
    PROCESSO nº 0001616-88.2016.5.12.0034 (RO)

    384 CLT.

    RECORRENTES: MARIANNE DE OLIVEIRA LACOMBE,

    Já a autora, na forma adesiva, requer o deferimento de horas

    DECOLAR. COM LTDA.

    extras, intervalo intrajornada e sobreaviso, majoração dos danos
    morais e honorários de sucumbência.

    RECORRIDOS: MARIANNE DE OLIVEIRA LACOMBE, DECOLAR.
    COM LTDA., HOTYVO SERVICOS DE PROSPECCAO E

    Contrarrazões são apresentadas por ambas as partes.

    INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
    É o relatório.
    RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY

    VOTO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 119966

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