TRT12 21/05/2020 | Folha | 552 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2977/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
RECORRIDO
ADVOGADO
DO RECURSO. No mérito, por igual votação,DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para excluir o adicional de insalubridade
RECORRIDO
ADVOGADO
da base de cálculo das horas in itinere; determinar a utilização da
TR como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas até
11.11.2019 e, a partir de 12.11.2019, os índices previstos nos
552
BANCO CETELEM S.A.
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
BAHIACRED R H LTDA - ME
JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CETELEM S.A.
dispositivos legais pertinentes, observada a sua vigência ao longo
do tempo e para determinar a incidência de juros de 1% ao mês até
11.11.2019 e, a partir de 12.11.2019, juros equivalentes aos da
PODER JUDICIÁRIO
caderneta de poupança previstos nos dispositivos legais
JUSTIÇA DO TRABALHO
pertinentes, observada a sua vigência ao longo do tempo. Custas,
mantidas pela demandada, reduzidas para R$ 440,00 calculadas
sobre o valor da condenação, alterado para R$ 22.000,00. Intimem-
PROCESSO nº 0000863-48.2018.5.12.0039 (RORSum)
se.
RECORRENTE: LILIANE CLAUDIA KRAUSE, BANCO CETELEM
S.A.
RECORRIDO: LILIANE CLAUDIA KRAUSE, BANCO CETELEM
S.A., BAHIACRED R H LTDA - ME
RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES
HELIO BASTIDA LOPES
Relator
VOTOS
RELATÓRIO
FLORIANOPOLIS/SC, 21 de maio de 2020.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO), provenientes da 3ª Vara do
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Trabalho de Blumenau, SC, sendo recorrentes LILIANE CLAUDIA
Servidor de Secretaria
KRAUSE e BANCO CETELEM S.A. e recorridos BAHIACRED R H
LTDA. - ME , LILIANE CLAUDIA KRAUSE e BANCO CETELEM
Processo Nº RORSum-0000863-48.2018.5.12.0039
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
RECORRENTE
BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812/SP)
RECORRENTE
LILIANE CLAUDIA KRAUSE
ADVOGADO
LIDIOMAR RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 11044-B/SC)
ADVOGADO
CLARISSA RIBAS DAMBROS(OAB:
66690/PR)
ADVOGADO
DANIELE VALANDRO FARINA(OAB:
22374/PR)
ADVOGADO
JULIANO DOS SANTOS(OAB:
34348/SC)
RECORRIDO
LILIANE CLAUDIA KRAUSE
ADVOGADO
LIDIOMAR RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 11044-B/SC)
ADVOGADO
CLARISSA RIBAS DAMBROS(OAB:
66690/PR)
ADVOGADO
DANIELE VALANDRO FARINA(OAB:
22374/PR)
ADVOGADO
JULIANO DOS SANTOS(OAB:
34348/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151197
S.A..
Inconformadas com a sentença de fls. 245/259, proferida pelo(a)
Juiz(a) Paulo Cezar Herbst, recorrem a reclamante e o 1º réu
(BANCO CETELEM).
O réu recorre quanto aos seguintes tópicos: a) responsabilidade
subsidiária; b) danos morais.
Por sua vez, a reclamante busca a reforma no que tange à correção
monetária.
Contrarrazões às fls. 301/305.
É o relatório.
VOTO