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    TRT12 | 3199/2021 | Página 76

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    TRT12 12/04/2021 | Folha | 76 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 12/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3199/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021

    76

    restando improcedentes todos os pedidos em relação a esses

    demais foram julgados improcedentes os pedidos formulados na

    autores. Contudo, quanto aos autores ANTONIO LOPES NOVAES,

    inicial, em face da quitação plena de seus contratos de trabalho, nos

    JOÃO FERNANDES e AMADEU ANTONIO MOISES, embora a

    termos do provimento parcial dado ao recurso do primeiro réu, o

    Exma. Desembargadora-Relatora tenha ficado vencida em seu voto,

    que também consta bem claro no dispositivo do acórdão.

    no qual entendia devido o auxílio alimentação aos inativos, não

    Assim sendo, não há nenhuma omissão, obscuridade ou

    constou da parte dispositiva do acórdão a negativa de provimento

    contradição a sanar, pelo que rejeito os embargos.

    ao recurso desses autores no tocante ao auxílio-alimentação.

    Por meramente protelatórios, acarretando manifestação

    Nesses termos, requer seja suprida a omissão.

    desnecessária do Poder Judiciário, aplico a multa de 1% sobre o

    Sem razão.

    valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

    Constou na parte dispositiva do acórdão embargado o não

    Propõe-se seja a multa revertida ao Fundo Estadual de Saúde de

    provimento ao recurso dos autores. Vejamos (fl. 71):

    Santa Catarina, na forma do art. 1º Decreto Estadual n. 524, de

    ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do

    23/03/2020, publ. DOESC de 23/03/2020 (Fundo de Combate ao

    Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER

    Coronavírus).

    PARCIALMENTE DO RECURSO DA SEGUNDA RÉ e
    CONHECER DOS RECURSOS DO PRIMEIRO RÉU E DOS
    AUTORES. Por igual votação, acolher a preliminar para declarar a
    nulidade da sentença por julgamento extra petita no tocante à
    condenação do 1º réu ao pagamento em favor dos autores da verba
    denominada "auxílio-alimentação". No mérito, sem divergência,
    DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO PRIMEIRO RÉU
    para reconhecer a quitação plena dos contratos de trabalho dos
    autores EDILSON SILVESTRE GIESEL, ESTEVÃO DE SOUZA
    CLIMACO, SERGIO MURILO AMARO MARIO CEZAR NUNES,
    VALÉRIA BATISTA CEOLIN, ADILSON LEOPOLDO DA SILVEIRA
    e MARIO EDSON SERAFIM DA LUZ, julgando improcedentes os
    pedidos da peça inaugural quanto a estes. Por maioria, vencida
    parcialmente, a Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves
    Gonzalez Relatora), NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS
    AUTORES e JULGAR PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO
    DA SEGUNDA RÉ. Custas no importe de R$ 600,00 (seiscentos
    reais), sobre o valor da causa, pelos autores, de cujo recolhimento
    estão isentos. (Sublinhei)
    E na fundamentação do recurso dos autores, item "AUXILIO
    ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE
    APOSENTADORIA. PROVISÃO MATEMÁTICA E FONTE DE
    CUSTEIO", constou expressamente (fl. 60):

    ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do

    A análise do recurso está restrita aos demandantes ANTONIO

    Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS

    LOPES NOVAES, JOÃO FERNANDES e AMADEU ANTONIO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação,

    MOISES, uma vez que em relação aos demais autores o feito foi

    REJEITÁ-LOS, aplicando multa de 1% sobre o valor atualizado da

    julgado improcedente.

    causa, revertida ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, na

    Portanto, quando a parte dispositiva do acórdão registra "Por

    forma do art. 1º Decreto Estadual n. 524, de 23/03/2020, publ.

    maioria, vencida parcialmente, a Desembargadora Quézia de Araújo

    DOESC de 23/03/2020 (Fundo de Combate ao Coronavírus).

    Duarte Nieves Gonzalez Relatora), NEGAR PROVIMENTO AO

    Intimem-se.

    RECURSO DOS AUTORES", está se referindo justamente ao

    Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 07 de abril

    recurso dos autores ANTONIO LOPES NOVAES, JOÃO

    de 2021, sob a Presidência da Desembargadora do

    FERNANDES e AMADEU ANTONIO MOISES, pois quanto aos

    TrabalhoQuezia de Araujo Duarte Nieves Gonzalez, o

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