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    TRT13 | 2252/2017 | Página 13

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    TRT13 20/06/2017 | Folha | 13 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 20/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    2252/2017
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    13

    Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

    Dispensado o preparo (beneficiários da justiça gratuita - ID.

    ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

    94e498a - Pág. 2).

    João Pessoa - PB

    2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

    JOAO PESSOA, 19 de Junho de 2017

    JURISDICIONAL
    Alegações:

    WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

    a) violação do art. 93, IX, da CF

    Desembargador Federal do Trabalho

    b) contrariedade à Símula nº 74, II, do TST

    Decisão
    Processo Nº AIRO-0130623-76.2015.5.13.0023
    Relator
    LEONARDO JOSE VIDERES
    TRAJANO
    AGRAVANTE
    MARIA DE LOURDES PINTO DA
    SILVA SOBRINHO
    ADVOGADO
    MARIA LETICIA DE SOUSA
    COSTA(OAB: 18121/PB)
    AGRAVANTE
    ALLAN KLEYTON MUNIZ PINTO
    ADVOGADO
    MARIA LETICIA DE SOUSA
    COSTA(OAB: 18121/PB)
    AGRAVANTE
    RUBSTEIN MUNIZ DE BRITO FILHO
    ADVOGADO
    MARIA LETICIA DE SOUSA
    COSTA(OAB: 18121/PB)
    AGRAVANTE
    RAYSSA NAFTALY MUNIZ PINTO
    ADVOGADO
    MARIA LETICIA DE SOUSA
    COSTA(OAB: 18121/PB)
    AGRAVADO
    MARTINS COMERCIO E SERVICOS
    DE DISTRIBUICAO S/A
    ADVOGADO
    BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
    19600/PB)
    TESTEMUNHA
    Alda Alves Azevedo

    c) violação dos arts. 139, I, 371, 373, II, 489, IV, 1.022, II, do NCPC;
    818 e 832 da CLT
    Defende a recorrente, em suas razões recursais, que o acórdão
    recorrido, apesar de expressamente provocado, deixou de corrigir
    falha omissiva relativa à análise da prova pré-constituída, a fim de
    ilidir a confissão ficta.
    Na decisão dos embargos de declaração opostos pelos reclamantes
    (ID. 9887371), a Turma Julgadora asseverou que acórdão
    vergastado não foi omisso, contraditório ou obscuro, enfrentando
    corretamente todas as alegações dos recorrentes, transcrevendo,
    assim, trecho do acórdão.
    Quanto às provas pré-constituídas, o acórdão asseverou não haver
    elementos nos autos que infirmem a presunção relativa das
    informações constantes na defesa, ao contrário, consta dos autos
    documento no qual o Sr. Rubstein Muniz de Brito requer a rescisão

    Intimado(s)/Citado(s):

    do contrato firmado com a empresa reclamada (ID. 7b1928d), não

    - ALLAN KLEYTON MUNIZ PINTO
    - MARIA DE LOURDES PINTO DA SILVA SOBRINHO
    - MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
    - RAYSSA NAFTALY MUNIZ PINTO
    - RUBSTEIN MUNIZ DE BRITO FILHO

    existindo qualquer indício de que tenha havido coerção quando de
    sua elaboração.
    Nesse contexto, infere-se que o inconformismo apontado não
    procede, pois, ainda que os recorrentes discordem do acórdão
    questionado, não houve negativa da prestação jurisdicional, haja
    vista que as matérias relevantes para o deslinde da controvérsia

    PODER JUDICIÁRIO

    foram devidamente analisadas, apesar de modo contrário aos

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    interesses dos recorrentes.
    Não há que se cogitar, portanto, na suscitada afronta aos arts. 93,

    RECURSO DE REVISTA - RO 0130623-76.2015.5.13.0023 PRIMEIRA TURMA
    RECORRENTES: MARIA DE LOURDES PINTO DA SILVA
    SOBRINHO, RAYSSA NAFTALY MUNIZ PINTO, RUBSTEIN
    MUNIZ DE BRITO FILHO e ALLAN KLEYTON MUNIZ PINTO

    inciso IX, da CF e 832 da CLT.
    Outrossim, incabível a alegação de ofensa aos arts. 139, I, 371,
    373, II, 1.022, II, do NCPC; e 818 da CLT, bem como contrariedade
    à Súmula nº 74 do TST, diante da restrição imposta pela Súmula nº
    459 do TST.

    RECORRIDO: MARTINS COMÉRCIO E SERVIçOS DE
    DISTRIBUIÇÃO S/A

    2.2 CONFISSÃO FICTA. VALORAÇÃO DA PROVA
    Alegações:

    1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    Recurso tempestivo (decisão publicada em 11.05.2017 - ID.
    eab45d3; recurso apresentado em 23.05.2017 - ID. 0174162).
    Regular a representação processual (IDs. 153988f, 023c02c,
    67cbbca e 16886bf).
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 108138

    a) contrariedade à Súmula nº 74, II, do TST
    b) violação aos arts. 141, 371, 373, II, 442, 443, II, do NCPC; e 818
    da CLT
    c) divergência jurisprudencial

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