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    TRT13 | 2432/2018 | Página 131

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    TRT13 12/03/2018 | Folha | 131 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 12/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    2432/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018

    - BANCO BRADESCARD S.A.
    - C&A MODAS LTDA.
    - RONIERY DE ALUSTAU NOGUEIRA

    nome do Dr. Roberto Trigueiro Fontes, OAB/PB nº 2.611-A.

    Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
    EMENTA:

    EMBARGOS

    DE

    131

    DECLARAÇÃO.

    PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS.
    REJEIÇÃO. Para fins de prequestionamento, é suficiente que a
    decisão tenha ventilado a questão jurídica recorrida, não se
    fazendo necessário que a mesma contenha respostas a teses
    ou a entendimentos que não comportem maiores

    Processo Nº RO-0130505-36.2015.5.13.0012
    Relator
    CARLOS COELHO DE MIRANDA
    FREIRE
    RECORRENTE
    AMAURY SOARES DE LACERDA
    ADVOGADO
    JOSE INACIO DOS SANTOS
    FILHO(OAB: 5926/PB)
    ADVOGADO
    FRANCISCO DE ASSIS
    CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
    RECORRIDO
    CICERO FERREIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    XANGAI GUSTAVO VARGAS(OAB:
    19205/PB)
    ADVOGADO
    ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
    20812/PB)

    esclarecimentos, em face da conclusão lógico-sistemática
    adotada no julgamento, conforme entendimento sedimentado
    na OJ 118 da SDI-1 do TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - AMAURY SOARES DE LACERDA
    - CICERO FERREIRA DA SILVA

    SEGUNDA RECLAMADA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Os
    embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da

    EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Tendo o

    CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar

    trabalhador pessoa física prestado serviço de forma pessoal,

    eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,

    não eventual, onerosa e subordinada, estão atendidos os

    corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos

    pressupostos da configuração da relação de emprego

    pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de

    previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, fazendo jus, portanto, ao

    erro material no acórdão impugnado, os embargos de declaração

    reconhecimento do vínculo empregatício, conforme

    devem ser acolhidos parcialmente, apenas para que seja sanada a

    corretamente deferido pelo Juízo de 1º grau.

    falha, assegurando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional

    DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

    almejada.

    Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

    DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

    realizada em 28/02/2018, no Auditório Ministro Fernando

    Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento

    Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora

    realizada em 28/02/2018, no Auditório Ministro Fernando

    Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), e os

    Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora

    Senhores Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire

    Desembargadora Ana Maria Madruga (Presidente), e os

    (Relator) e Leonardo Trajano , bem como de Sua Excelência o

    Senhores Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire

    Senhor Procurador Regional do Trabalho, Marcio Roberto de

    (Relator) e Leonardo Trajano , bem como de Sua Excelência o

    Freitas Evangelista, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao

    Senhor Procurador Regional do Trabalho, Marcio Roberto de

    Recurso Ordinário interposto pelo reclamado. Deferido o

    Freitas Evangelista, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO

    pedido de habilitação do novo patrono do reclamante, Dr.

    BANCO BRADESCARD S/A: por unanimidade, REJEITAR A

    ROBÉRIO SILVA CAPISTRANO, inscrito na OAB/PB sob o nº.

    PRELIMINAR de nulidade do processo, por supressão de

    20.812 (ID. 216510e - Pág. 1), devendo as intimações serem

    instância; MÉRITO: por unanimidade, REJEITAR os Embargos

    realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.

    de Declaração e deferir à embargante o pedido para que todas

    Determinado, de ofício, a extração de cópias do presente

    as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em

    processo, a fim de que sejam remetidas ao Ministério Público

    nome da Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira, OAB/PE

    Federal, para que tome conhecimento dos fatos, os quais

    18.855, CPF/MF nº 780.457.624-20; EM RELAÇÃO AOS

    indicam possível prática de ilícito penal contra o Erário.

    EMBARGOS DA C & A MODAS LTDA.: por unanimidade,
    ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração
    apenas para, sanando o erro material, determinar que seja
    retificado

    do

    relatório

    do

    voto

    o

    nome

    do

    reclamante/embargado para RONIERY DE ALUSTAU
    NOGUEIRA. Deferir à embargante o pedido para que todas as
    intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 116559

    Acórdão
    Processo Nº RO-0130812-90.2015.5.13.0011
    Relator
    CARLOS COELHO DE MIRANDA
    FREIRE
    RECORRENTE
    FLAVIO RAMALHO ALVES
    ADVOGADO
    GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
    BRANDAO(OAB: 16870/PB)
    RECORRIDO
    DR TERRAPLENAGEM E
    CONSTRUCAO J S LTDA - EPP
    ADVOGADO
    LIZ ANGELA BRITO DE LIMA
    MORINA VAZ(OAB: 190702/SP)

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