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    TRT13 | 2485/2018 | Página 92

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    TRT13 30/05/2018 | Folha | 92 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Judiciário ● 30/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    2485/2018
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018

    AUTOR
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO
    RÉU
    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

    DAYANE DA SILVA MACIEL
    VINICIUS CAMPOS DE
    FRANCA(OAB: 24989/PB)
    GABRIEL LUCENA DE
    SANTANA(OAB: 24990/PB)
    EUNICE BANDEIRA DE SOUSA
    PAULINO GONDIM DA SILVA
    NETO(OAB: 15105/PB)
    TEREZA BANDEIRA DE SOUSA
    PAULINO GONDIM DA SILVA
    NETO(OAB: 15105/PB)
    JOSEFA BANDEIRA DE SOUSA
    PAULINO GONDIM DA SILVA
    NETO(OAB: 15105/PB)

    RÉU
    ADVOGADO

    92
    PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
    SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
    7510/BA)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
    - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

    DISPOSITIVO
    Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
    0000160-07.2018.5.13.0002, em que figuram como AUTOR:
    MARILEIDE MIGUEL DA SILVA e RÉU: PETROBRAS

    Intimado(s)/Citado(s):
    - DAYANE DA SILVA MACIEL

    TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO , decido:
    julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a

    Ficam os litigantes intimados para que, no dia 11/06/2018, no

    empresa reclamada a:

    horário das 10:00/11:00 horas, compareçam ao Núcleo de

    anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte

    Atendimento (CENATEN), oportunidade em que a reclamante

    reclamante, fazendo constar nela 03/10/2018 como data da

    deverá estar munida de sua CTPS a fim de que as reclamadas, no

    dispensa (projeção do período estabilitário);

    referido documento profissional, procedam à anotação determinada

    pagar à parte reclamante a indenização substitutiva em relação ao

    na sentença exarada no Id. 65e58f7, dos presentes autos, sob pena

    período de garantia no emprego, devendo ser calculada com base

    do pagamento da multa prevista na mencionada decisão.

    nos seguintes títulos: salários (12 meses); férias + 1/3 de 2017

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000150-60.2018.5.13.0002
    AUTOR
    DAYANE DA SILVA MACIEL
    ADVOGADO
    VINICIUS CAMPOS DE
    FRANCA(OAB: 24989/PB)
    ADVOGADO
    GABRIEL LUCENA DE
    SANTANA(OAB: 24990/PB)
    RÉU
    EUNICE BANDEIRA DE SOUSA
    ADVOGADO
    PAULINO GONDIM DA SILVA
    NETO(OAB: 15105/PB)
    RÉU
    TEREZA BANDEIRA DE SOUSA
    ADVOGADO
    PAULINO GONDIM DA SILVA
    NETO(OAB: 15105/PB)
    RÉU
    JOSEFA BANDEIRA DE SOUSA
    ADVOGADO
    PAULINO GONDIM DA SILVA
    NETO(OAB: 15105/PB)

    (3/12); férias + 1/3 de 2018 (9/12); 13º salário integral; depósitos do
    FGTS relativos a um ano. Pagar depósitos do FGTS durante o
    período da suspensão do contrato, totalizando 92 meses.
    Após o trânsito em julgado, a parte reclamante deve apresentar na
    secretaria desta Vara do Trabalho sua CTPS, e em ato contínuo, a
    parte reclamada deve ser notificada para cumprir a obrigação de
    fazer alusiva à anotação no prazo de 48 horas, sob pena de multa
    diária de R$100,00 em caso de mora ou inadimplemento, limitada a
    incidência a 30 dias, e a soma da multa a R$3.000,00, após o que
    as anotações devem ser procedidas pela secretaria da Vara.
    Fica autorizado o levantamento dos depósitos do FGTS pelo
    reclamante, cabendo à Secretaria a expedição de alvará.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - EUNICE BANDEIRA DE SOUSA
    - JOSEFA BANDEIRA DE SOUSA
    - TEREZA BANDEIRA DE SOUSA

    São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
    advogado da parte reclamante, no valor de R$2.932,35,
    correspondentes a 5% do valor que resultou da liquidação, e são

    Ficam os litigantes intimados para que, no dia 11/06/2018, no
    horário das 10:00/11:00 horas, compareçam ao Núcleo de
    Atendimento (CENATEN), oportunidade em que a reclamante
    deverá estar munida de sua CTPS a fim de que as reclamadas, no
    referido documento profissional, procedam à anotação determinada
    na sentença exarada no Id. 65e58f7, dos presentes autos, sob pena
    do pagamento da multa prevista na mencionada decisão.

    devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
    da parte reclamada, no valor de R$ 252,19, correspondentes a 5%
    da soma do valor dos pedidos julgados improcedentes, conforme
    fundamentação.
    Não há contribuições sociais devidas nem imposto de renda em
    razão da natureza indenizatória dos títulos deferidos (artigo 28, § 9º,
    da Lei 8.212/1991).

    Sentença

    Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.388,50,

    Processo Nº RTOrd-0000160-07.2018.5.13.0002
    AUTOR
    MARILEIDE MIGUEL DA SILVA
    ADVOGADO
    FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
    13990/PB)
    ADVOGADO
    AMILTON DA SILVA COSTA
    JUNIOR(OAB: 22518/PB)

    calculadas sobre R$69.424,83, valor apurado da condenação,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 119704

    conforme planilhas anexas, que integram esta sentença como se
    nela estivessem transcritas.
    Notifiquem-se as partes.

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