TRT13 18/06/2020 | Folha | 480 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ante os argumentos do parte reclamada, que comprovou ser
portadora de neoplasia maligna, entendo como excessivo o valor do
INTIMAÇÃO
bloqueio BACENJUD efetuado.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Por outro lado, há também que se buscar efetividade da execução
para satisfazer o crédito trabalhista da autora que também é
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JUSTIÇA DO TRABALHO
alimentar.
Desse modo, com esteio no §2º do artigo 833 do CPC, entendo
como razoável o bloqueio de 10% dos vencimentos que a
DESPACHO
reclamada recebe da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA
Considerando os termos da petição de Id 728a2f4 e tudo o mais que
GRANDE, devendo a secretaria expedir ofício para que seja
dos autos consta, determino a intimação da parte reclamada,
bloqueado mensalmente o percentual em comento e transferido
por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito, no
para uma conta judicial até o limite do crédito.
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
Esclareço que o percentual acima imposto é inferior ao que
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
normalmente pratico, ou seja 20%, por entender a situação
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
demonstrada dos problemas de saúde da reclamada, mas, em
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da
contrapartida, garante um valor mínimo em favor da autora que
CLT), independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT
também lhe assegure a subsistência, vez que a verba desta, como
e art. 523 do CPC).
dito acima, tem natureza alimentar.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2020.
Quanto ao BACENJUD, consoante argumentos acima expostos,
determino o desbloqueio de 90% do valor, ficando 10% a serem
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-94.2019.5.13.0010
AUTOR
MARILENE JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FREITAS ALBUQUERQUE SIQUEIRA
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JUSTIÇA DO TRABALHO
destinados à reclamante, servindo o presente despacho como
ciência à executada.
Providencie a secretaria as providências a seu cargo.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2020.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130378-07.2015.5.13.0010
AUTOR
SUELE RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
VALDEMIR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
JOSE RUFINO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 20598/PB)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELE RODRIGUES SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 152384