TRT14 02/03/2018 | Folha | 207 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
207
AUTOR
SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
DE ALIM. DO ESTADO DE
RONDONIA
VERONICA VILAS BOAS DE
ARAUJO(OAB: 6515/RO)
FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO)
EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046/RO)
JBS S/A
SANDRO RICARDO SALONSKI
MARTINS(OAB: 1084/RO)
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 3249/RO)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT da 14ª Região, com
as homenagens de estilo.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Assinatura
ADVOGADO
JI-PARANA, 1 de Março de 2018
TERCEIRO
INTERESSADO
OSMAR JOAO BARNEZE
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Titular
- SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA
Despacho
Processo Nº RTSum-0010367-04.2014.5.14.0091
AUTOR
KEYFER SOARES PEREIRA
ADVOGADO
LURIVAL ANTONIO ERCOLIN(OAB:
64-B/RO)
RÉU
SÉRGIO AROLDO LENZ
RÉU
FENIX CONSTRUTORA E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU
JÉSSICA LAUREN LENZ
TERCEIRO
FERNANDO HENRIQUE DIAS MOTA
INTERESSADO
ADVOGADO
ALEANDER MARIANO SILVA
SANTOS(OAB: 2295/RO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- KEYFER SOARES PEREIRA
I - Diante do cumprimento das obrigações, declaro extinta a
presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. Dê-se
PODER JUDICIÁRIO
ciência.
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - Procedam-se as baixas respectivas nos sistemas, BNDT,
Fundamentação
DESPACHO
Intime-se o exequente para ciência do resultado obtido nos
sistemas corporativos e manifestar-se no prazo de dez dias.
Não havendo manifestação, prossiga-se no cumprimento do
Renajud, Cnib, Serajud, acaso registrados.
III - Intimem-se as partes, para, querendo, armazenarem os
dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos
termos do Art. 125, da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março
de 2017.
despacho id. 5745327.
Sem prejuízo às deliberações supra, cumpra-se o item "c" do
IV - Tudo cumprido, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
referido despacho.
Assinatura
JI-PARANA, 1 de Março de 2018
OSMAR JOAO BARNEZE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Sentença
JI-PARANA, 1 de Março de 2018
Processo Nº ACum-0001714-76.2015.5.14.0091
OSMAR JOAO BARNEZE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116230