Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TRT14 | 3234/2021 | Página 1500

    1. Página inicial  - 
    « 1500 »
    TRT14 31/05/2021 | Folha | 1500 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 31/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    3234/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021

    1500

    setores quando de uma competitividade hierárquica nas

    enfermagem, pois não pode realizar carga; que sendo a autora

    organizações de trabalho são frequentes e cada indivíduo responde

    enfermeira entende que ela está apta, apesar de restrição no

    de acordo com a sua RESILIÊNCIA. Neste caso foi um fator pessoal

    ombro; que entende que o ambiente de trabalho da autora é muito

    e temporário, não se caracterizando numa patologia ocupacional

    estressante; que no local há sobrecarga de trabalho; que se a

    clássica.

    autora tem vulnerabilidade, tem que continuar o tratamento

    Da Capacidade Laboral: a Reclamante está APTA PARA O

    psiquiátrico, embora esteja compensada.

    TRABALHO. Labuta na atualidade na mesma função, enfermeira,

    Quesito 4 - Que o quadro depende da resiliência de cada indivíduo;

    cadastro 300063593, lotada na Gerência de Enfermagem - GE do

    que a autora teve depressão, ficou afastada, mas hoje está

    Hospital João Paulo II. [Página 242 do Diário Oficial do Estado de

    compensada; que hoje está no mesmo quadro hierárquico, em

    Rondônia (DOERO) de 21 de Dezembro de 2018].

    situação de estresse, e está compensada; que a síndrome do

    [...]

    pânico é multifatorial; que a situação vivenciada pela autora

    2. Epidemiologia - Fatores de Risco de Natureza Ocupacional

    influenciou na síndrome do pânico sofrida; ela teve,

    Conhecidos

    momentaneamente uma doença, que não se pode dizer ser

    O desenvolvimento das lesões do ombro, assim como de outros

    ocupacional, por ser multifatorial; que dentre os fatores pode-se

    distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, é multicausal,

    considerar o fator de estresse do trabalho.

    sendo importante analisar os fatores de risco, direta ou

    Quesito 5 - Que em termos de lei trabalhista os exames

    indiretamente envolvidos, mencionados na introdução deste

    admissionais são de 90 a 120 dias, mas no caso do exame de

    capítulo. Com essa compreensão, as lesões do ombro em

    ombro, de ressonância, foi realizado em dezembro de 2018 e a

    determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não

    perícia foi realizada em julho de 2019; e a autora fez um ultrassom,

    ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições

    que não é um bom exame para situação de ombro; mas que

    forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou

    apresentou rotura de tendão parcial; que de exame de ombro a

    condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como

    autora apenas tem de setembro de 2018, quase um ano antes da

    doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de

    perícia; que considera atual um exame de pelo menos 90 dias; que

    Schilling, em que o trabalho pode ser considerado fator de risco, no

    foi analisado todos os exames constantes dos autos, do primeiro ao

    conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas

    último.

    entidades.

    Quesito 6 - Que em relação ao ombro, se trabalhava com

    Além disso, o perito, ao responder os quesitos formulados pela

    coordenação de enfermagem, não há causa/concausa; que no caso

    autora na petição de Id. c178daa, afirmou, em audiência, o seguinte

    psíquico, há uma história que associava a doença, mal estar, etc. A

    (Id. ca1f4d7):

    perda do irmão com câncer no ano anterior, em 2013; que a autora

    Quesito 1 - que a autora possuía e se afastou, em 2016, problema

    já teria uma vulnerabilidade e passou por um processo de

    de síndrome do manguito rotador; que é problema de ombro; que

    desentendimento interpessoal na reclamada e, já sendo vulnerável,

    tal problema é comum em técnicas de enfermagem e

    já tendo uma pré existência, pode-se dizer que houve uma

    enfermeiras de campo, porque carregam pacientes, fazem

    concausalidade mínima/leve, mas temporária à época; tanto que a

    carga; que movimentos repetitivos, como digitação, causam

    autora ficou afastada percebendo benefício B-31.

    problemas de punhos, dedos e epicondilites; que os ombros tem

    Embora o i. perito não tenha detectado doença caracterizada como

    relação maior com carga; por tal motivo não há modificação da

    ocupacional ou decorrente de acidente de trabalho, convém

    conclusão.

    ponderar que o Juízo não está adstrito à conclusão estritamente

    Quesito 2 - O que resta no ombro da autora é uma rotura parcial do

    obtida na prova pericial, podendo formular seu convencimento com

    tendão (último ultrassom) supraespinhal; que a rotura parcial não

    base no conjunto de elementos que formam o processo, que

    demanda cirurgia, mas apenas a rotura total; que na sua opinião

    possam ter influenciado o desencadeamento da doença

    médica é que a autora não tem necessidade de cirurgia, porque a

    experimentada pela reclamante.

    autora está apta; que se a autora não operou em 3 anos, não irá

    Nesse passo, a premissa que devemos examinar com profundidade

    operar mais por falta de necessidade da cirurgia;

    consubstancia-se na afirmação do expet do Juízo de que

    Quesito 3 - Que conhece as atividades da autora no João Paulo e

    "INEXISTE NEXO CAUSAL e ou CONCAUSAL das enfermidades

    entende que a autora está apta para gerenciamento de equipe de

    físicas com o tipo de trabalho executado na Reclamada, pois,

    enfermagem; que a autora não está apta para técnica de

    labutou efetivamente por sete anos e sete meses em função de

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 167507

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial