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    TRT14 | 3263/2021 | Página 1542

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    TRT14 09/07/2021 | Folha | 1542 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 09/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    3263/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

    1542

    favor, devendo comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o
    valor efetivamente sacado, sob pena de presunção positiva.

    INTIMAÇÃO

    EPITACIOLANDIA/AC, 08 de julho de 2021.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9e4c8
    proferida nos autos.

    IVONEIDE PEREIRA DA COSTA
    Servidor

    DECISÃO
    Vistos,
    A parte reclamante apresentou impugnação aos cálculos de

    Processo Nº ATOrd-0000247-96.2020.5.14.0411
    RECLAMANTE
    UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
    RECLAMANTE
    ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS
    ADVOGADO
    WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
    3930/AC)
    ADVOGADO
    ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
    NETO(OAB: 4891/AC)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA

    liquidação elaborados pela contadoria judicial, aduzindo, em
    síntese, que foi utilizada base de cálculo diversa da constante em
    ficha financeira nos meses de fevereiro e março de 2016.
    Apresentou a planilha de cálculos que entende correta e requereu
    sua homologação e pagamento direto ao reclamante, em virtude de
    que no dia 1º de janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei Municipal nº

    Intimado(s)/Citado(s):

    1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no DOEAC nº

    - ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS
    12.704, de 18 de dezembro de 2019), instituindo no âmbito do
    Município de Brasiléia/AC o Regime Jurídico Único dos Servidores
    Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
    PODER JUDICIÁRIO

    fundações públicas.

    JUSTIÇA DO

    O ente público reclamado não manifestou oposição aos cálculos,
    requerendo tão somente, quando da promoção executória, a

    EDITAL DE INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DA PARTE

    observância ao Teto Municipal para expedição de RPV, atualmente
    fixado em 6 (seis) salários mínimos.

    EXEQUENTE

    Relatado o necessário. Decido.
    De ordem, fica intimados os advogado(s) da parte exequente, de
    que já se encontra no PJe, disponível para impressão e saque
    perante a instituição bancária, o Alvará Judicial expedido em seu
    favor, devendo comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o
    valor efetivamente sacado, sob pena de presunção positiva.
    EPITACIOLANDIA/AC, 08 de julho de 2021.

    Em análise aos cálculos judiciais, verifica-se que o calculista utilizou
    valor diverso da base de cálculo constante na ficha financeira
    referente às competências nos meses de fevereiro e março de
    2016, conforme arguido pela parte impugnante.
    Dessarte, acolhe-se a impugnação e cálculos de Id 24b1498
    apresentados pela parte reclamante e, em consequência,
    HOMOLOGO os cálculos de Id 43f706a, fixando o débito em

    IVONEIDE PEREIRA DA COSTA

    R$7.116,83, para que surtam seus efeitos jurídicos.
    A respeito do pedido de pagamento direto à reclamante, não

    Servidor

    obstante a instituição no âmbito do Município de Brasiléia/AC do

    Notificação

    Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes
    Processo Nº ATOrd-0000955-49.2020.5.14.0411
    RECLAMANTE
    LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    SANDRO ROGERIO TORRES
    PESSOA(OAB: 5309/AC)
    ADVOGADO
    VANESSA OLIVEIRA DE
    SOUZA(OAB: 5301/AC)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE BRASILEIA

    Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações pública pela

    Intimado(s)/Citado(s):

    o risco de considerar-se não quitado o valor relativo ao FGTS,

    - LUCIANA DE OLIVEIRA DA SILVA

    Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no
    DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019), com a extinção
    dos depósitos de FGTS aos servidores municipais, a obrigação de
    depositar FGTS é assumida perante ao órgão gestor do fundo, sob

    conforme dispõe o artigo 26-A da Lei 8.036/90, razão pela qual
    indefere-se o pagamento diretamente ao reclamante, sem
    prejuízo de posteriormente ser levantado via Alvará Judicial ou na
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    forma legal.
    No tocante a manifestação do ente público, cumpre salientar que é
    de costume deste juízo observar os dispositivos legais aplicados à

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 169465

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