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    TRT14 | 3354/2021 | Página 1422

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    TRT14 23/11/2021 | Folha | 1422 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 23/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    3354/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021

    1422

    requerimento de qualquer das partes.

    COLUNA LOMBOSACRA DE COLUNA VERTEBRAL, e foi

    § 2º - Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração

    portadora de SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR e

    somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão

    SÍNDROME DO PÂNICO. Está compensada e apta e labutando na

    embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5

    SESAU/HJPII.

    (cinco) dias.

    Do Nexo Causal: INEXISTE NEXO CAUSAL e ou CONCAUSAL das

    § 3º - Os embargos de declaração interrompem o prazo para

    enfermidades físicas com o tipo de trabalho executado na

    interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo

    Reclamada, pois, labutou efetivamente por sete anos e sete meses

    quando intempestivos, irregular a representação da parte ou

    em função de execução e coordenação de ENFERMAGEM,

    ausente a sua assinatura.

    trabalho não braçal, sem esforços físicos, sem esforços repetitivos.

    [...]

    INEXISTE NEXO CAUSAL e ou CONCAUSAL da enfermidade

    Art. 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer

    psíquica, pois as relações de trabalho, e em especial na gerência de

    decisão judicial para:

    setores quando de uma competitividade hierárquica nas

    I - esclarecer obscuridadeou eliminar contradição;

    organizações de trabalho são frequentes e cada indivíduo responde

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se

    de acordo com a sua RESILIÊNCIA. Neste caso foi um fator pessoal

    pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    e temporário, não se caracterizando numa patologia ocupacional

    III - corrigir erro material.

    clássica.

    Parágrafo único - Considera-se omissa a decisão que:

    Da Capacidade Laboral: a Reclamante está APTA PARA O

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de

    TRABALHO. Labuta na atualidade na mesma função, enfermeira,

    casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência

    cadastro 300063593, lotada na Gerência de Enfermagem - GE do

    aplicável ao caso sob julgamento;

    Hospital João Paulo II. [Página 242 do Diário Oficial do Estado de

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.

    Rondônia (DOERO) de 21 de Dezembro de 2018].

    Logo, percebe-se que o legislador dotou os embargos de

    [...]

    declaração da feição de ser um instrumento cuja finalidade se limita

    2. Epidemiologia - Fatores de Risco de Natureza Ocupacional

    ao aprimoramento do julgado quando constatada a ocorrência de

    Conhecidos

    alguma daquelas situações expressamente previstas pelo

    O desenvolvimento das lesões do ombro, assim como de outros

    ordenamento jurídico. Qualquer outra matéria estranha a esse

    distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, é multicausal,

    escopo, indubitavelmente, estará fora do seu âmbito de atuação.

    sendo importante analisar os fatores de risco, direta ou

    Sendo assim, eventual provocação do pronunciamento do Judiciário

    indiretamente envolvidos, mencionados na introdução deste

    nesse sentido, necessariamente, deverá ser feita por meio de outros

    capítulo. Com essa compreensão, as lesões do ombro em

    instrumentos processuais que não a via estreita e específica dos

    determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não

    embargos declaratórios, dotados de finalidade meramente

    ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições

    integrativa.

    forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou

    Nesse sentido, insta transcrever o excerto pertinente do acórdão

    condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como

    embargado:

    doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de

    Cumpre, portanto, verificar se, no caso "sub examine", encontram-

    Schilling, em que o trabalho pode ser considerado fator de risco, no

    se presentes os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil

    conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas

    do empregador e, consequentemente, a obrigação de indenizar.

    entidades.

    Pois bem. A prova pericial (ID. f4ed2b4) concluiu pela inexistência

    Além disso, o perito, ao responder os quesitos formulados pela

    de doenças relacionadas ao trabalho, fornecendo as seguintes

    autora na petição de Id. c178daa, afirmou, em audiência, o seguinte

    informações (com grifos desta relatoria):

    (Id. ca1f4d7):

    7. Da Análise Pericial e da Conclusão Médica

    Quesito 1 - que a autora possuía e se afastou, em 2016, problema

    Pelo resultado da avaliação médica pericial expressa no método

    de síndrome do manguito rotador; que é problema de ombro; que tal

    utilizado no seu corpo, sob o ponto de vista da saúde do trabalhador

    problema é comum em técnicas de enfermagem e enfermeiras de

    e medicina do trabalho e com embasamento técnico-legal,

    campo, porque carregam pacientes, fazem carga; que movimentos

    concluímos que:

    repetitivos, como digitação, causam problemas de punhos, dedos e

    a Reclamante é portadora de DISCOPATIA DEGENERATIVA DE

    epicondilites; que os ombros tem relação maior com carga; por tal

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 174504

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