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    TRT14 | 3491/2022 | Página 704

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    TRT14 10/06/2022 | Folha | 704 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 10/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    3491/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

    704

    ADVOGADO

    ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
    NETO(OAB: 4891/AC)
    WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
    3930/AC)
    JANETE COSTA DE
    MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
    MUNICIPIO DE XAPURI
    UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC

    JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
    Juiz(a) do Trabalho Titular

    ADVOGADO
    ADVOGADO

    Processo Nº ATOrd-0000140-18.2021.5.14.0411
    RECLAMANTE
    FIRMINA FAUSTINA DA SILVA
    FORTES
    ADVOGADO
    ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
    NETO(OAB: 4891/AC)
    ADVOGADO
    JANETE COSTA DE
    MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
    ADVOGADO
    WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
    3930/AC)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE XAPURI
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
    INTERESSADO

    RECLAMADO
    TERCEIRO
    INTERESSADO
    Intimado(s)/Citado(s):

    - AUCILENE CAVALCANTE DA SILVA

    PODER JUDICIÁRIO
    Intimado(s)/Citado(s):

    JUSTIÇA DO

    - FIRMINA FAUSTINA DA SILVA FORTES

    INTIMAÇÃO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927020b
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    SENTENÇA
    (Extinção da Execução)

    INTIMAÇÃO

    Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d021203

    judicial são suficientes para quitação do débito executado, não

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer

    SENTENÇA
    (Extinção da Execução)

    e não fazer.
    ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo

    Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta

    EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,

    judicial são suficientes para quitação do débito executado, não

    do CPC.

    havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer

    Promovam-se os pagamentos do crédito do exequente, dos

    e não fazer.

    honorários advocatícios sucumbenciais e os recolhimentos

    ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo

    dos encargos previdenciários, atentando-se que os valores a

    EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,

    título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada da

    do CPC.

    parte exequente em caso de contrato de trabalho vigente.

    Promovam-se os pagamentos do crédito do exequente, dos

    Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de

    honorários advocatícios sucumbenciais e o recolhimentos dos

    valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à

    encargos previdenciários, atentando-se que os valores a título de

    disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos

    FGTS deverão ser depositados em conta vinculada da parte

    sistemas PJe e GPREC, determina-se o arquivamento definitivo dos

    exequente em caso de contrato de trabalho vigente.

    autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.

    Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
    valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
    disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos

    JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
    Juiz(a) do Trabalho Titular

    sistemas PJe e GPREC, determina-se o arquivamento definitivo dos
    autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.

    JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0000147-10.2021.5.14.0411
    RECLAMANTE
    AUCILENE CAVALCANTE DA SILVA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 183836

    Processo Nº ATOrd-0000484-96.2021.5.14.0411
    RECLAMANTE
    JOVELINA PEIXOTO RODRIGUES
    NASCIMENTO
    ADVOGADO
    VANESSA OLIVEIRA DE
    SOUZA(OAB: 5301/AC)
    ADVOGADO
    SANDRO ROGERIO TORRES
    PESSOA(OAB: 5309/AC)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE BRASILEIA
    Intimado(s)/Citado(s):

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