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    TRT14 | 3611/2022 | Página 2001

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    TRT14 02/12/2022 | Folha | 2001 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 02/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    3611/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022

    2001

    II - servidores e empregados públicos na condição de pais,

    Oportunamente, frise-se que PLANO DE BIOSSEGURANÇA DO

    padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que

    TRT 14, aprovado pela Resolução Administrativa nº 060/2020,

    tenham a guarda de menores em idade

    contempla as mesmas condições ou fatores de risco descritos

    escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a

    acima.

    suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que

    Com efeito, ao regulamentar-se administrativamente situação já

    necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não

    regulada em lei, nos limites da norma, tratar-se-ia apenas de uma

    possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência

    redundância normativa, um zelo administrativo, mas regulamentar a

    apto a prestar assistência.

    questão já positivada, de forma diversa à lei, inclusive introduzindo

    § 1º A comprovação das condições dos incisos I e II do caput

    óbice à margem da lei, que obsta a execução da respectiva lei, há

    ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração constante

    clara violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 84, IV2 -

    dos Anexos a esta Instrução

    aplicação por simetria).

    Normativa, encaminhada para o e-mail institucional da chefia

    Pontue-se que, em regra, a ausência ao trabalho, com seus

    imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

    desdobramentos, diria respeito apenas à vida privada de cada

    § 2º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou

    indivíduo. Mas em situações de pandemia, a não circulação dos

    empregado público às sanções penais e administrativas previstas

    indivíduos, com seus desdobramentos, como o absenteísmo, não

    em Lei.

    pode ser qualificada de forma isolada como situação privada, mas

    § 3º O disposto nos incisos I e II do caput não se aplicam aos

    ação que faz parte de um projeto maior que busca mitigar a

    servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de

    contaminação comunitária, com evidente interesse público.

    segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais

    2 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV -

    pelo órgão ou entidade.

    sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir

    § 4º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se

    decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    por trabalho remoto a execução das atividades fora das

    Por derradeiro, no tocante às horas já trabalhadas a título de

    dependências físicas do órgão ou

    compensação em razão da pandemia, considerando a existência de

    entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados

    banco de horas e autonomia administrativa do regional, deverão as

    de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com

    mesmas serem convertidas em folgas compensatórias definidas

    o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a

    com a chefia imediata.

    Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.

    Nessa linha de raciocínio, o Supremo Tribunal Federal reconheceu

    § 5º Nas hipóteses previstas neste artigo os órgãos e entidades

    a regularidade da medida de compensação de horas extras de

    adotarão preferencialmente o Programa de Gestão, nos termos da

    servidor público com a fruição de folgas no julgamento do ARE

    Instrução Normativa nº 65, de 2020.

    722628 / MG (DJE nº 40, divulgado em 28/02/2013), do qual se

    § 6º O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso I

    extrai o seguinte trecho: "a medida adotada pelo julgado de

    do caput poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio

    compensar horas excedentes com concessão de folgas de serviço,

    de autodeclaração, conforme modelo anexo a esta Instrução.

    atende não só à legislação estatutária de regência, como também,

    Registro em folha de ponto

    reduz custos com o funcionamento e manutenção de serviços

    Art. 5º Nas hipóteses de trabalho remoto previstas nesta Instrução

    públicos essenciais, além de resguardar e preservar a saúde e vida

    Normativa, deverá ser registrado no sistema eletrônico de

    social dos servidores que trabalham em regime de revezamento,

    frequência o código correspondente 00387 - Trabalho Remoto -

    diante da visível flexibilização da jornada de trabalho."

    COVID-19.

    No mesmo sentido o TRF/1ª Região considera legal o adimplemento

    Art. 6º Deverá ter a frequência abonada, utilizando-se o código

    de horas extras mediante compensação:

    correspondente 00388 - Afastamento - COVID-19, o servidor ou

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.

    empregado público que, em razão da natureza das atividades

    OPERADOR DE MESA DE CORTE DE TV. HORAS EXTRAS.

    desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente

    COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS - APURAÇÃO POR

    nas hipóteses do art. 4º.

    LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A RADIALISTA. LEI ESPECIAL.

    Parágrafo único. Cabe à chefia imediata do servidor ou empregado

    ENQUADRAMENTO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE

    público avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades

    PRIMEIRA INSTÂNCIA JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - 3ª

    por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto.

    VARAJEF/TO 5C6CB9CABBB360B1C26FAFC4978928F4 3

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 192718

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