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    TRT14 | 3656/2023 | Página 839

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    TRT14 03/02/2023 | Folha | 839 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    Judiciário ● 03/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

    3656/2023
    Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023

    839

    Pontue-se que, em regra, a ausência ao trabalho, com seus

    paga ao servidor a diferença de jornada que exceder as 30 horas

    desdobramentos, diria respeito apenas à vida privada de cada

    semanais previstas para os operadores de mesa de corte na Lei

    indivíduo. Mas em situações de pandemia, a não circulação dos

    6.615/78, conforme se apurar em liquidação, ressalvado o direito da

    indivíduos, com seus desdobramentos, como o absenteísmo, não

    UFV em compensar as horas extras já pagas em espécie ou por

    pode ser qualificada de forma isolada como situação privada, mas

    meio de folgas concedidas ao servidor. (...) (AC 2000.01.00.075013-

    ação que faz parte de um projeto maior que busca mitigar a

    0. e-DJF1 DATA:16/05/2012 PAGINA:163)

    contaminação comunitária, com evidente interesse público.
    ADMINISTRATIVO. VERBAS LIBERADAS PELO TSE EM FAVOR
    2 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV -

    DO TRE/PB. PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS EFETUADAS

    sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir

    PELOS SERVIDORES NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008 E

    decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    PAGAMENTO DE "OUTROS PASSIVOS". PRETENSÃO AUTORAL
    DE DIRECIONAMENTO DAS VERBAS A UMA ÚNICA

    Por derradeiro, no tocante às horas já trabalhadas a título de

    FINALIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Examinando os autos,

    compensação em razão da pandemia, considerando a existência de

    verifica-se que, conforme Ofício nº. 5.129 - GDG/TSE, a quantia de

    banco de horas e autonomia administrativa do regional, deverão as

    R$ 2.171.371,00 (dois milhões, cento e setenta e um mil, trezentos

    mesmas serem convertidas em folgas compensatórias definidas

    e setenta e um reais), liberada em 02.09.2008, pelo Tribunal

    com a chefia imediata.

    Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral/PB,

    Nessa linha de raciocínio, o Supremo Tribunal Federal reconheceu

    destinava-se não só ao pagamento das horas-extras efetuadas

    a regularidade da medida de compensação de horas extras de

    pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba nas

    servidor público com a fruição de folgas no julgamento do ARE

    eleições municipais 2008, como também ao pagamento de "outros

    722628 / MG (DJE nº 40, divulgado em 28/02/2013), do qual se

    passivos". 2. Destarte, a Presidência do TRE/PB, em função da

    extrai o seguinte trecho: "a medida adotada pelo julgado de

    liberação do valor acima referido, determinou que "[...] metade do

    compensar horas excedentes com concessão de folgas de serviço,

    valor acima mencionado, ou seja, R$ 1.085.685,50 seria

    atende não só à legislação estatutária de regência, como também,

    efetivamente destinado ao pagamento das horas extras realizadas

    reduz custos com o funcionamento e manutenção de serviços

    até o final das eleições e a outra parte, de igual valor, seria

    públicos essenciais, além de resguardar e preservar a saúde e vida

    empregado no pagamento de passivos deste Regional até o final do

    social dos servidores que trabalham em regime de revezamento,

    exercício". 3. Portanto, a conduta do Tribunal Regional Eleitoral da

    diante da visível flexibilização da jornada de trabalho."

    Paraíba está em consonância com os princípios da moralidade e da

    No mesmo sentido o TRF/1ª Região considera legal o adimplemento

    razoabilidade, na medida em que, de acordo com a determinação

    de horas extras mediante compensação:

    do TSE, efetuou despesas para saldar dívidas com servidores
    públicos. 4. Quanto ao pedido alternativo (pagamento, mediante

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.

    remuneração e não através da compensação - folga, pelo serviço

    OPERADOR DE MESA DE CORTE DE TV. HORAS EXTRAS.

    extraordinário efetivamente prestado e não pago), o TRE/PB

    COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS - APURAÇÃO POR

    também agiu corretamente, haja vista que, como bem observou o

    LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A RADIALISTA. LEI ESPECIAL.

    MM. Juiz a quo "a retribuição pelo serviço extraordinário decorrente

    ENQUADRAMENTO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE

    dos trabalhos da eleição pode ser feita mediante remuneração ou

    PRIMEIRA INSTÂNCIA JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - 3ª

    compensação (folga), conforme dispõe a Resolução TSE nº.

    VARAJEF/TO 5C6CB9CABBB360B1C26FAFC4978928F4 3

    22.091/2008, e assim procedeu o TRE/PB pagando uma parte em

    JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS. 6 HORAS DIÁRIAS.

    pecúnia e outra em folga". 5. Apelação a que se nega provimento.

    INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E 13º. AUSÊNCIA DE PREVISÃO

    (AC 200882000092304, Desembargador Federal Frederico Pinto de

    LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS.

    Azevedo, TRF5, Primeira Turma, DJE - Data:15/06/2012)

    COMPENSAÇÃO. 1. É devido o pagamento de horas
    extraordinárias não recebidas por servidores públicos estatutários,

    Portanto, na esteira do entendimento supracitado, pela legitimidade

    devidamente comprovadas. Estando comprovada a realização de

    da opção da Administração, pela compensação das horas de

    horas extras (declarações da UFV, ofícios administrativos e cartões

    serviço extra, mediante fruição de folgas ou em pecúnia (de acordo

    de ponto, corroborados pelos depoimentos testemunhais), deve ser

    com o interesse público e com a autonomia administrativa), há

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 195923

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