TRT15 31/08/2017 | Folha | 9093 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
Dispositivo
9093
Acórdão
Sessão Ordinária realizada em 15 de agosto de 2017, 5ª Câmara Diante do exposto, decido conhecer do recurso de TORA
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA e o prover em parte para
Região. Presidiu Regimentalmente o Julgamento o Exmo. Sr.
reduzir a indenização por danos morais para R$10.000,00, excluir
Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS.
da condenação as diferenças deferidas a título de horas de espera
pela aplicação do adicional de 50%, o pagamento de diferenças
Tomaram parte no julgamento:
decorrentes da integração das diárias e a indenização pela
contratação de advogado, conhecer do recurso de REGINALDO
Relator Desembargador do Trabalho SAMUEL HUGO LIMA
MARQUES CAMPOS e o prover em parte para ampliar a
condenação em horas extras, domingos, intervalo interjornada e
Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
deferir o pagamento do adicional noturno e horas relativas ao tempo
de espera quanto ao período não abrangido pelos controles de
Desembargadora do Trabalho ANA PAULA PELLEGRINA
ponto, mantendo-se, no mais, a r. sentença, na forma da
LOCKMANN
fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$700,00,
calculadas sobre o valor da condenação, ora rearbitrado em
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
R$35.000,00, já recolhidas. Oficie-se ao MPT, como determinado na
fundamentação.
Sustentou oralmente, pelo Recorrente-reclamante, o Dr. Edson
Pereira e pelo Recorrente-reclamado, o Dr. Fernando Sartori
Molino.
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110639
Votação unânime.