TRT15 30/11/2017 | Folha | 38602 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
38602
Juiz Sentenciante: Paulo César dos Santos
FF
VOTO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO DAS RECLAMADAS
Observa-se que as reclamadas apresentaram recurso ordinário de
maneira conjunta. A 3ª reclamada, que recolheu às custas e efetuou
o deposito recursal e não postulou sua exclusão da lide, mas tão
somente insurge-se quanto reconhecimento de vínculo de emprego
Inconformadas com a r. sentença (id.d42b7f7) recorrem as partes.
direto. Observe, neste sentido, que reconhece, inclusive, a
formação de grupo econômico entre as empresas.
As reclamadas pretende a reforma da decisão no tocante às
seguintes matérias (id.a4a15db):
Nesse passo, o caso atrai a parte inicial do item III da Súmula 128
do C. TST:
1) Vinculo de emprego;
DEPÓSITO RECURSAL
2) Diferenças salariais;
III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas,
3) Abono especial;
o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as
demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia
4) Multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
sua exclusão da lide.
Já a reclamante alega, preliminarmente, deserção do recurso das
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se dos
reclamadas. No mérito, em suas razões adesivas, insurge-se em
recursos apresentado pelas reclamadas.
face dos tópicos abaixo (id.c8788a1):
RECURSO DA AUTORA
1) Intervalo intrajornada;
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, igualmente,
2) Multas dos arts. 467 e 477;
conhece-se do recurso da autora.
3) Honorários advocatícios.
MÉRITO
Contrarrazões apresentadas somente pela reclamante (id.d795dfe).
RECURSO DAS RECLAMADAS
É o relatório.
VÍNCULO DE EMPREGO
DIFERENÇAS SALARIAIS
ABONO ESPECIAL
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