TRT15 04/10/2018 | Folha | 12486 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
12486
Tomaram parte no julgamento:
Relator Juiz do Trabalho TÁRCIO JOSÉ VIDOTTI
Dispositivo
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Compareceu para julgar processos de sua competência o Juiz
do Trabalho Tárcio José Vidotti.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do
Diante do exposto, decido CONHECER DO RECURSO do
Trabalho.
reclamante PAULO HENRIQUE SAMPAIO ALENCAR,
CONHECER DOS RECURSOS DAS RECLAMADAS SPX
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
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Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
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processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
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Relator(a).
LTDA - ME, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte
alegada por SIMPLES DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, e no
Votação por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho
mérito, NÃO OS PROVER.
Jorge Luiz Souto Maior, que provê o recurso do reclamante,
deferindo horas extras.
Mantém-se a respeitável sentença recorrida, nos termos da
fundamentação, inclusive no que se refere ao valor da
condenação ali arbitrado.
Assinatura
Sessão ordinária realizada em 25 de setembro de 2018, 6ª
TARCIO JOSÉ VIDOTTI
Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região. Presidiu regimentalmente o
Julgamento, a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124909
RELATOR (Juiz Convocado)