TRT15 08/02/2019 | Folha | 4542 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
É o relatório.
4542
pelo qual fica indeferida a aplicação de multa diária.
DECIDO
- DA REVELIA E DA PENA DE CONFISSÃO
- DO DANO MORAL
As partes entabularam acordo e o mesmo foi descumprido (Id
Em razão dos atrasos e não pagamento de salários, não
cc49dd0).
recolhimento fundiário, não quitação das rescisórias e não anotação
da baixa em CTPS, aduz a reclamante haver experimentado dano
Foi pactuado no acordo que "Sem oposição das partes, determino a
de ordem moral.
suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo,
ressalvando que na hipótese de descumprimento, ainda que parcial,
Entendo que os fatos não ensejam, por si só, a reparação
o processo retornará a pauta de audiência UNA, oportunidade em
pretendida.
que as reclamadas, inclusive a segunda, poderão ofertar as suas
defesas. Eventual parcela quitada deverá ser abatida caso o
Ainda que tais circunstâncias causem transtornos ao trabalhador,
processo vá a julgamento".
não se configura lesão suficiente para o pagamento de indenização,
sob pena de banalização do instituto do dano moral.
Considerando o que ficou pactuado, não tendo as reclamadas
comparecido em audiência, não se faz possível o recebimento de
Ademais, os direitos sonegados restaram reconhecidos nesta
suas defesas, sendo-lhes aplicada a revelia e pena de confissão.
sentença e serão pagos com os devidos acréscimos legais.
Diante da penalidade, reputam-se verdadeiros os fatos alegados
pela parte contrária. Destarte, procedem as seguintes postulações
Dessa forma, julgo o pedido improcedente.
insculpidas na peça exordial:
- concessão da gratuidade de justiça;
- DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS
- reconhecimento da existência de grupo econômico e condenação
ADVOCATÍCIOS - DANOS MATERIAIS
das reclamadas solidariamente;
A reclamante optou por contratar advogado particular, quando
- baixa em CTPS para fazer constar o dia 20/10/2017;
poderia optar pela assistência judiciária.
- verbas rescisórias: saldo salarial (5 dias), férias proporcionais
Nesta Justiça Especializada não se aplica o princípio da
(4/12) acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional 2017 (10/12),
sucumbência, e os honorários advocatícios são devidos apenas
aviso prévio (45 dias);
quando preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70.
- salários dos meses de julho e agosto de 2017;
Desta forma, deve suportar os honorários de seu advogado, sendo
indevida qualquer indenização.
- FGTS acrescido de 40%;
- multa do §8º do art. 477 da CLT;
DO EXPOSTO, esta Vara do Trabalho, na forma da fundamentação
- aplicação do disposto no art. 467 da CLT, inclusive sobre a multa
supra, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para
fundiária.
condenar as reclamadas solidariamente nos pedidos ora deferidos:
Caso descumprida a obrigação de anotar a baixa em CTPS, o ato
1- concessão da gratuidade de justiça;
deverá ser suprido pela Secretaria desta Vara do Trabalho, motivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130111