TRT15 13/02/2019 | Folha | 4825 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2663/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
AUTOR
ADVOGADO
As partes anexaram petição de acordo Id 43f12fa.
RÉU
ADVOGADO
HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus
legais efeitos.
4825
ADRIANA BUCHARLES ALVES
NOGUEIRA
VINNIE DE CASTRO GONCALVES
DIAS(OAB: 321218/SP)
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
SORAYA REGINA DE SOUZA
FILIPPO FERNANDES(OAB:
63557/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Presume-se a quitação regular se, em 10 dias do vencimento da
- ADRIANA BUCHARLES ALVES NOGUEIRA
parcela, o exequente não noticiar o descumprimento.
Noticiado o descumprimento, prossiga-se a execução.
Decorrido o prazos supra, venham conclusos para extinção da
PODER JUDICIÁRIO
execução.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deixa-se de determinar a intimação da União, com fundamento no
art. 832, §7º da CLT e na Portaria AGU-PGF n. 839, de 13/12/2013.
Fundamentação
O reclamado reconhece o vinculo de emprego de 13.11.2013 a
Processo: 0010316-43.2018.5.15.0020
15.07.2018 , função: serviçosgerais ; salario: R$970,00 mensais.
AUTOR: ADRIANA BUCHARLES ALVES NOGUEIRA
CTPS devidamente anotada.
RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
jcsco
A presente decisão terá força de ALVARÁ JUDICIALpara a
concessão do seguro-desemprego, este desde que atendidos
DESPACHO
os requisitos legais, exceto quanto ao prazo que passa a contar
desta data.
Último salário recebido pelo reclamante: R$970,00
Intime-se o exequente para informar, no prazo de 10 dias, se tem
data de admissão: 13.11.2013
interesse em renunciar parte do seu crédito naquilo que suplantar o
data de demissão: 15.07.2018
teto estabelecido pelo executado para pagamento de pequena
monta, a fim de que a execução de seus haveres não se submeta à
Conforme o artigo 37 do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05 , de
morosa sistemática dos precatórios.
08.10.2012, com a redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR Nº
Havendo renúncia pelo exequente do valor excedente, expeça-se
01/2017 , é vedada a impressão de documentos para assinatura
ofício requisitório para pagamento de obrigação de pequeno valor.
manual, relativamente a liberação de valores , sendo que a
Não havendo interesse ou decorrido o prazo supra sem
autenticidade do documento será aferida exclusivamente por meio
manifestação, expeça-se ofício para pagamento de precatório, nos
do número de hash (chave pública de documentos), exceto quando
termos do artigo 9º, inciso I ao VIII da Instrução Normativa nº
se tratar de processo que tramite em segredo de justiça.
32/2007, do C. TST.
Informo, outrossim, que a Lei Municipal de Guaratinguetá nº
Assim, observe o órgão destinatário do comando judicial os
3.625/2002 definiu os créditos de pequeno valor como sendo de
referidos provimentos.
R$8.000,00, consoante dispõe o artigo 100, §3º da Constituição
Federal.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Em 12 de Fevereiro de 2019.
GUARATINGUETA, 12 de Fevereiro de 2019.
Despacho
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010316-43.2018.5.15.0020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130309
Processo Nº CumSen-0010295-33.2019.5.15.0020
EXEQUENTE
TAINA MAIRA MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA DE LIMA
TIRELI(OAB: 319183/SP)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA