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    TRT15 | 2663/2019 | Página 4825

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    TRT15 13/02/2019 | Folha | 4825 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 13/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    2663/2019
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019

    AUTOR
    ADVOGADO

    As partes anexaram petição de acordo Id 43f12fa.

    RÉU
    ADVOGADO

    HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus
    legais efeitos.

    4825
    ADRIANA BUCHARLES ALVES
    NOGUEIRA
    VINNIE DE CASTRO GONCALVES
    DIAS(OAB: 321218/SP)
    MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
    SORAYA REGINA DE SOUZA
    FILIPPO FERNANDES(OAB:
    63557/SP)

    Intimado(s)/Citado(s):

    Presume-se a quitação regular se, em 10 dias do vencimento da

    - ADRIANA BUCHARLES ALVES NOGUEIRA

    parcela, o exequente não noticiar o descumprimento.
    Noticiado o descumprimento, prossiga-se a execução.
    Decorrido o prazos supra, venham conclusos para extinção da

    PODER JUDICIÁRIO

    execução.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Deixa-se de determinar a intimação da União, com fundamento no
    art. 832, §7º da CLT e na Portaria AGU-PGF n. 839, de 13/12/2013.

    Fundamentação

    O reclamado reconhece o vinculo de emprego de 13.11.2013 a

    Processo: 0010316-43.2018.5.15.0020

    15.07.2018 , função: serviçosgerais ; salario: R$970,00 mensais.

    AUTOR: ADRIANA BUCHARLES ALVES NOGUEIRA

    CTPS devidamente anotada.

    RÉU: MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
    jcsco

    A presente decisão terá força de ALVARÁ JUDICIALpara a
    concessão do seguro-desemprego, este desde que atendidos
    DESPACHO

    os requisitos legais, exceto quanto ao prazo que passa a contar
    desta data.
    Último salário recebido pelo reclamante: R$970,00

    Intime-se o exequente para informar, no prazo de 10 dias, se tem

    data de admissão: 13.11.2013

    interesse em renunciar parte do seu crédito naquilo que suplantar o

    data de demissão: 15.07.2018

    teto estabelecido pelo executado para pagamento de pequena
    monta, a fim de que a execução de seus haveres não se submeta à

    Conforme o artigo 37 do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05 , de

    morosa sistemática dos precatórios.

    08.10.2012, com a redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR Nº

    Havendo renúncia pelo exequente do valor excedente, expeça-se

    01/2017 , é vedada a impressão de documentos para assinatura

    ofício requisitório para pagamento de obrigação de pequeno valor.

    manual, relativamente a liberação de valores , sendo que a

    Não havendo interesse ou decorrido o prazo supra sem

    autenticidade do documento será aferida exclusivamente por meio

    manifestação, expeça-se ofício para pagamento de precatório, nos

    do número de hash (chave pública de documentos), exceto quando

    termos do artigo 9º, inciso I ao VIII da Instrução Normativa nº

    se tratar de processo que tramite em segredo de justiça.

    32/2007, do C. TST.
    Informo, outrossim, que a Lei Municipal de Guaratinguetá nº

    Assim, observe o órgão destinatário do comando judicial os

    3.625/2002 definiu os créditos de pequeno valor como sendo de

    referidos provimentos.

    R$8.000,00, consoante dispõe o artigo 100, §3º da Constituição
    Federal.

    Intimem-se.
    Oportunamente, arquivem-se os autos.
    Em 12 de Fevereiro de 2019.
    GUARATINGUETA, 12 de Fevereiro de 2019.

    Despacho
    JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0010316-43.2018.5.15.0020

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 130309

    Processo Nº CumSen-0010295-33.2019.5.15.0020
    EXEQUENTE
    TAINA MAIRA MONTEIRO DA SILVA
    ADVOGADO
    ANDREIA CRISTINA DE LIMA
    TIRELI(OAB: 319183/SP)
    EXECUTADO
    MUNICIPIO DE GUARATINGUETA

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