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    TRT15 | 3412/2022 | Página 12384

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    TRT15 11/02/2022 | Folha | 12384 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    Judiciário ● 11/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

    3412/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022

    12384

    CONTA DESTINO DA TRANSFERÊNCIA:

    Por ocasião do saque, a instituição financeira deverá proceder ainda

    Banco Bradesco S/A - AGÊNCIA 187

    à transferência dos seguintes valores atinentes ao depósito:

    CONTA CORRENTE/POUPANÇA nº 0241129-6

    5)CONTA JUDICIAL nº042/01506529-2 - VIGENTE PARA

    Procurador/Representante Legal: AMARILDO VANDERLEI

    21/09/2021

    CONEGLIAN - CPF n.130.908.398-30

    • À União, a título de custas, código 18740-2 (GRU). R$321,80

    Valor a ser transferido: VALOR TOTAL

    Valor(es) atualizado(s) até 21/09/2021.

    Beneficiário/Favorecido: AMARILDO VANDERLEI CONEGLIAN,
    CPF: 130.908.398-30

    Em sendo cabível Imposto de Renda sobre o valor liberado, a parte
    ficará responsável pela apuração e cálculo do valor devido,

    2)CONTA JUDICIAL nº 042 / 01504216-0 - VALOR R$15.000,00 -

    conforme base de cálculo contida na sentença de homologação de

    VIGENTE PARA 21/09/2021

    cálculos existentes nos autos, e, deverá providenciar os
    recolhimentos fiscais diretamente aos cofres da União em guia

    CONTA DESTINO DA

    própria, utilizando-se da tabela atualizada de códigos fornecida pela

    TRANSFERÊNCIA:

    Secretaria da Receita Federal. Deverá, ainda, comprovar o

    Banco Bradesco S/A - AGÊNCIA 187

    recolhimento do Imposto de Renda devido no prazo de 10 (DEZ)

    CONTA CORRENTE/POUPANÇA nº 0241129-6

    dias após o recebimento dos valores, anexando cópia do

    Procurador/Representante Legal: AMARILDO VANDERLEI

    comprovante aos presentes autos, sob pena de expedição por este

    CONEGLIAN - CPF n.130.908.398-30

    Juízo de ofício à SRF.

    Valor a ser transferido: VALOR TOTAL

    Determino neste ato, se o caso, que a Instituição Financeira, após

    Beneficiário/Favorecido: AMARILDO VANDERLEI CONEGLIAN,

    a(s) transferência(s) do(s) valor(es) ao(s) demais credores, proceda

    CPF: 130.908.398-30

    impreterivelmente no prazo de 5 (CINCO) dias, ao recolhimento das
    Contribuições Previdenciárias e/ou Custas Processuais aos cofres

    3)CONTA JUDICIAL nº 042/01506528-4 - VALOR R$8.915,28 -

    públicos da União, sob pena do responsável ser enquadrado em

    VIGENTE PARA 21/09/2022

    crime de desobediência à ordem judicial, conforme dispõe o art. 330
    do Código Penal.

    CONTA DESTINO DA TRANSFERÊNCIA:

    Determina-se, ainda, à Instituição Financeira que encaminhe aos

    Banco Caixa Econômica Federal - AGÊNCIA 0317

    presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias após a(s)

    CONTA CORRENTE/POUPANÇA nº 26650-9

    transferência(s) do(s) valor(es) ao(s) beneficiário(s), o extrato da

    Procurador/Representante Legal: DR. Jair Calsa - CPF

    conta judicial após o esgotamento do saldo correspondente ao(s)

    824.117.198-68 - OAB/SP SP68791-D

    saque(s) efetuado(s) e proceda ao encerramento da conta judicial,

    Valor a ser transferido: VALOR TOTAL

    nos termos do § 7º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT n.

    Beneficiário/Favorecido: Jair Calsa - CPF 824.117.198-68 -

    01/2019. A comprovação poderá ser enviada a este Juízo, em

    OAB/SP SP68791-D

    arquivo

    digitalizado,

    por

    meio

    do

    endereço

    [email protected]
    Esclarece este Juízo que é de inteira responsabilidade do
    4)CONTA JUDICIAL nº 042/01506530-6 - VALOR R$1.500,00 -

    interessado a confirmação da transferência dos valores na

    VIGENTE PARA 21/09/2021

    conta bancária destinatária.

    CONTA DESTINO DA TRANSFERÊNCIA:

    Após, cumprida a determinação, e, nada mais havendo, julgo extinta

    BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0740

    a execução.

    CONTA CORRENTE/POUPANÇA nº 1288.000811347745-2

    Devidamente comprovada a inexistência de saldo remanescente, dê

    Beneficiário/Favorecido: PERITO SR. MARCELO MARCOS

    -se baixa e arquivem-se os autos. Caso contrário, retornem

    FRANCO CPF: 152.754.128-27

    conclusos para análise e deliberação conforme previsto no art. 2º do

    Valor a ser transferido: VALOR TOTAL

    Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 2, de 14 de fevereiro de 2019.

    Beneficiário/Favorecido: MARCELO MARCOS FRANCO CPF:

    Cumpra-se.

    152.754.128-27

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 178289

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