TRT15 26/05/2022 | Folha | 840 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3480/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
840
da norma coletiva que elastece os minutos residuais, sendo certo
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
que a ora recorrente não cuidou de opor embargos de declaração
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
para sanar a omissão, o que inviabiliza o apelo, com fundamento na
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
Súmula 297 do C. TST.
manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não
se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.
Adicional de Insalubridade.
Ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por
Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais.
elas indicados, quando não necessários para o deslinde da
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do
do C. TST.
entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal
obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada,
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
como determina o texto constitucional.
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
60, II, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, §
Direito Coletivo / Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento.
7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
A questão relativa à previsão normativa de incorporação do DSR ao
Por outro lado, o v.julgado adotou tese sob o enfoque da suscitada
salário do empregado foi solucionada com base na análise dos fatos
norma coletiva que estabelece adicional noturno em percentual
e provas. Nessa hipótese, por não estar lastreado o v. julgado em
superior ao legal, o que obsta o prosseguimento do recurso, no
tese de direito, inviável o recurso pelo teor da Súmula 126 do C.
aspecto, na forma da Súmula 297 do C. TST.
TST.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1037-
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
61.2013.5.15.0132, 1ª Turma, DEJT-30/09/16, AIRR-1368-
No que se refere ao intervalo intrajornada, o v. acórdão, além de ter
90.2013.5.15.0084, 2ª Turma, DEJT-29/04/16, AIRR-1470-
se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
15.2013.5.15.0084, 3ª Turma, DEJT-23/09/16, AIRR-1828-
Súmula 437, I e III, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do
77.2013.5.15.0084, 4ª Turma, DEJT-12/08/16, AIRR-10543-
art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
94.2014.5.15.0045, 5ª Turma, DEJT-07/10/16, AIRR-1022-
Ademais, não há que se falar em aplicação retroativa das
42.2013.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-16/09/16, AIRR-1955-
disposições trazidas pela Lei nº 13.467/2017 para os fatos ocorridos
35.2013.5.15.0045, 7ª Turma, DEJT-29/04/16, AIRR-443-
anteriormente à sua vigência, conforme consignado no capítulo
80.2014.5.15.0045, 8ª Turma, DEJT-10/06/16.
relativo aos minutos residuais.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 24 de maio de 2022.
Recurso de: SAMUEL JOSE DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Tempestivo o recurso.
Desembargador do Trabalho
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Vice-Presidente Judicial
/afl
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183142
Processo Nº RORSum-0011277-74.2018.5.15.0087