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    TRT17 | 1854/2015 | Página 702

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    TRT17 13/11/2015 | Folha | 702 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 13/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    1854/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2015

    aproximadamente 2.084,98m² (dois mil, oitenta e quatro metros e
    noventa e oito centímetros quadrados), confrontando pela frente
    com uma Avenida projetada, de uma lado com Olivio Vandermurem,
    José Vitório Zago e o Córrego São Felipe, fundos com o Córrego
    São Felipe, e pelo outro lado com Melchiades Basilio Cardoso e
    quem mais de direito. Benfeitorias: A) Uma casa, com dois
    banheiros, quatro quartos, uma sala, uma copa, uma cozinha e uma
    varanda; B)Uma construção no segundo andar que fica em cima da
    parte final da casa, com entrada independente através de uma
    escada, com três salas e um banheiro; C) Uma construção com
    cinco escritório pequenos e dois banheiros. Imóvel matriculado sob
    o nº. 3315 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
    Cachoeiro de Itapemirim/ES, avaliado a parte de 1/8 em R$
    118.750,00 (cento e dezoito mil, setecentos e cinquenta reais), em
    08 de novembro de 2011.
    (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ XXXXX (…....).
    DEPOSITÁRIO(A): Itens 01 e 02) PAULO CEZAR MARTINS, Rua
    Joaquim Caiado, nº. 25, Otto Marins, Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    Item 03) PAULO CEZAR MARTINS e LÚCIA HELENA CORREA
    MARTINS, Rua Joaquim Caiado, nº. 25, Otto Marins, Cachoeiro de
    Itapemirim/ES; Item 04) PAULO CEZAR MARTINS, Rua Joaquim
    Caiado, nº. 25, Otto Marins, Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    ÔNUS: Item 01) Consta Penhora nos autos de Execução nº.
    011.06.004193-3 – 1968/06, em favor do Banco Bradesco S/A, em
    trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de
    Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2323.2005.132.17.00-0, em
    favor de Francisco Pereira da Silva Filho, em trâmite na 2ª Vara do
    Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade do
    Imóvel nos autos de Execução Fiscal nº. 2005.50.02.000685-2, em
    favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na
    2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade do Imóvel
    nos autos nº. 0231500-26.2005.5.17.0132, em favor de Gilson de
    Oliveira, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de
    Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0084200-26.2006.5.17.0132,
    em favor de Jovenil Oinhos, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
    Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0080200480.2006.5.17.0132, em favor de Joadires Rodrigues, em trâmite na
    2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos
    autos nº. 0231900-40.2005.5.17.0132, em favor do Jonas Adelino
    Delebella Libardi, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro
    de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 023120064.2005.5.17.0132, em favor do Jonas Adelino Delebella Libardi, em
    trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    Penhora nos autos nº. 0227900-94.2005.5.17.0132, em favor do
    João Batista da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
    Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 023230054.2005.5.17.0132, em favor de Francisco Pereira da Silva Filho,
    em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    Penhora nos autos nº.0075300-54.2006.5.17.0132, em favor do
    José Bento de Lima, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
    Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 003040049.2007.5.17.0132, em favor do Ildo Costa Xavier, em trâmite na 2ª
    Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos
    autos nº. 0232200-02.2005.5.17.0132, em favor do Joelson Fardim
    Rodrigues, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de
    Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0179500-49.2005.5.17.0132,
    em favor do Janilson Fardim Rodrigues, em trâmite na 2ª Vara do
    Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº.
    0230600-43.2005.5.17.0132, em favor do Douglas Alves Souza, em
    trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    Penhora nos autos nº. 0231100-12.2005.5.17.0132 em favor de
    Leilane Costa Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 90438

    702

    Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 003870071.2005.5.17.0131, em favor do Wescley Oliveira Pereira, em
    trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    Penhora nos autos nº. 0008600-91.2009.5.17.0132, em favor da
    União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de
    Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária;
    Item 02) Consta Penhora nos autos de Execução nº. 011.06.004193
    -3 – 1968/06, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na 5ª
    Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    Indisponibilidade do Imóvel nos autos de Execução Fiscal nº.
    2005.50.02.000685-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro
    Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de
    Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2107-2005.132.17.00-5, em
    favor do José Carlos da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
    Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 023200091.2005.5.17.0132, em favor do Valdecir de Amaral Ramos, em
    trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    Penhora nos autos nº. 0080200-48.2006.5.17.0132, em favor do
    Joadires Rodrigues, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
    Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 023190040.2005.5.17.0132, em favor do Jonas Adelino Delebella Libardi, em
    trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    Penhora nos autos nº. 0231200-64.2005.5.17.0132, em favor do
    Jonas Adelino Delebella Libardi, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho
    de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 022790094.2005.5.17.0132, em favor de João Batista da Silva, em trâmite
    na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora
    nos autos nº. 0232300-54.2005.5.17.0132, em favor de Francisco
    Pereira da Silva Filho, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
    Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº.007530054.2006.5.17.0132, em favor de José Bento de Lima, em trâmite na
    2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos
    autos nº. 0030400-49.2007.5.17.0132, em favor do Ildo Costa
    Xavier, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de
    Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0232200-02.2005.5.17.0132,
    em favor do Joelson Fardim Rodrigues, em trâmite na 2ª Vara do
    Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº.
    0179500-49.2005.5.17.0132, em favor do Janilson Fardim
    Rodrigues, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de
    Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0230600-43.2005.5.17.0132,
    em favor do Douglas Alves Souza, em trâmite na 2ª Vara do
    Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº.
    0231100-12.2005.5.17.0132 em favor de Leilane Costa Silva, em
    trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    Penhora nos autos nº. 0038700-71.2005.5.17.0131, em favor do
    Wescley Oliveira Pereira, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de
    Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na
    Matrícula Imobiliária; Item 03) Penhora nos autos nº. 023220002.2005.5.17.0132, em favor do Joelson Fardim Rodrigues, em
    trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    Penhora nos autos nº.0075300-54.2006.5.17.0132, em favor do
    José Bento de Lima, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
    Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 023120064.2005.5.17.0132, em favor do Jonas Adelino Delebella Libardi, em
    trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
    Penhora nos autos nº. 0231900-40.2005.5.17.0132, em favor do
    Jonas Adelino Delebella Libardi, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho
    de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 022790094.2005.5.17.0132, em favor de João Batista da Silva, em trâmite
    na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora
    nos autos nº. 0179500-49.2005.5.17.0132, em favor do Janilson
    Fardim Rodrigues, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro

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