TRT17 14/05/2019 | Folha | 807 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
807
Desembargadora Relatora
RECORRIDOS: 1) ELENO FERREIRA LUCIDATO
2) PROVOO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
AÉREOS LTDA.
RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA COSTA
LEITE FRANÇA DECUZZI
Acórdão
Processo Nº RO-0001267-76.2017.5.17.0013
Relator
WANDA LUCIA COSTA LEITE
FRANCA DECUZZI
RECORRENTE
GOL LINHAS AEREAS
INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO
KARLA CRISTINA DE MELO
OLIVEIRA(OAB: 28426/DF)
RECORRENTE
PROVOO -SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO LTDA
RECORRIDO
ELENO FERREIRA LUCIDATO
ADVOGADO
ANA ZELIA BLANC FARIAS(OAB: 276
-B/ES)
ADVOGADO
ADRIANA DA PENHA DE
SOUZA(OAB: 7943/ES)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENO FERREIRA LUCIDATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. A
responsabilidade subsidiária alcança todas as obrigações: salariais,
indenizatórias, fiscais, previdenciárias e fundiárias. O objetivo da
GD-WLCLFD-44-T (02)
responsabilidade subsidiária é permitir a satisfação do credor
trabalhista em decorrência do aproveitamento de sua força de
trabalho, ainda que indiretamente. Se o objetivo é torná-lo indene,
não há verba a ser excluída da subsidiariedade. Inteligência da
Súmula 331, VI, do TST.
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO nº 0001267-76.2017.5.17.0013 (RO)
RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134237