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    TRT17 | 3152/2021 | Página 373

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    TRT17 28/01/2021 | Folha | 373 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    Judiciário ● 28/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    3152/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021

    373

    deles seja suficiente para a sua convicção.

    distintos, ambas funcionam no mesmo estabelecimento(endereço

    Custas calculadas sobre o valor da causa R$ 10.450,00, no

    idêntico), usam o mesmo nome fantasia (“LE BISTROT”), possuem

    montante de R$ 209,00 pela reclamada.

    mesmoseguimento, funcionários compartilhados, além de ter

    Nada mais.

    quadro societário semelhante,ambas tendo o sócio Aroldo José de

    Intimem-se as partes.

    Oliveira.

    Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica.

    A reclamada nega as alegações autorais sustentando que são
    mgn

    VITORIA/ES, 28 de janeiro de 2021.

    empresas distintas, com sóciosdiferentes e que existiram
    paralelamente, com atuação em locais diferentes.
    É ônus do exequente demonstrar a existência dos elementos

    ANDREA CARLA ZANI
    Juíza do Trabalho Substituta

    configuradores da sucessão de empregadores.
    O Preposto é contador da reclamada e afirmou que o fim da
    primeira reclamada foi em novembro/2019;não existe transição

    Processo Nº ATSum-0000794-09.2020.5.17.0006
    AUTOR
    VERA LUCIA PAULA DA SILVA
    RICARDO
    ADVOGADO
    ELLEN KAROLINI AVELAR
    PINHEIRO(OAB: 32461/ES)
    ADVOGADO
    JESSICA ALVARINO SIQUEIRA(OAB:
    32472/ES)
    RÉU
    LE BISTROT ALIMENTOS E BEBIDAS
    LTDA - ME
    ADVOGADO
    JULIANA VIEIRA MACHADO
    GARCIA(OAB: 9692/ES)
    ADVOGADO
    JOICE LUGON LIMA
    FERNANDES(OAB: 20778/ES)
    ADVOGADO
    MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
    20178/ES)
    RÉU
    LE GOURMET ALIMENTOS E
    BEBIDAS LTDA - ME
    ADVOGADO
    JULIANA VIEIRA MACHADO
    GARCIA(OAB: 9692/ES)
    ADVOGADO
    LEANDRO POMPERMAYER
    FARIAS(OAB: 9234/ES)
    ADVOGADO
    JOICE LUGON LIMA
    FERNANDES(OAB: 20778/ES)

    entre as empresas; a primeira reclamada foi encerrada, segunda
    estava inativa e voltou a funcionar; atualmente está funcionando no
    hotel Aruã; até onde sabe não há dívidas.
    A testemunha da reclamada informou que é funcionária desde 2010
    a 2020, trabalhou para a Le Bistrot de 2010 até o fechamento e
    passou automaticamente para a Le Gourmet; a empresa
    funciona na avenida Dante Michelini; trabalha no Departamento
    Pessoal; funcionários da empresa Le Bistrot migraram para a Le
    Gourmet;que quando a Le Bistrot encerrou suas atividades
    outros funcionários passaram para a Le Gourmet; que não teve
    baixa e nova assinatura na CTPS, foi colocada apenas uma
    observação na CTPS.
    Conforme documento id859015a, a empresa LE GOURMET
    ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Tem nome fantasia LE BISTROT,
    CNPJ 05.674.504.0001-00, endereço Av. Dante Micheline, 1497,

    Intimado(s)/Citado(s):

    Jardim da Penha, Vitória/ES, com data de abertura em 14/05/2003 e

    - LE BISTROT ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
    - LE GOURMET ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME

    descrição de atividade principal RESTAURANTES E SIMILARES.
    No documento id 5e618a0 consta que a empresa LE BISTROT
    ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., tem CNPJ 39.622.477/0001-44,
    endereço Av. Dante Michelini, 1497, Camburi, Vitória/ES e teve

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    extinção voluntária em 26/11/2018.
    Na JUCEES consta que os sócios da 1ª reclamada são;MARIO
    ANGELO FERRARI, MARIA APARECIDA PRETTI PERIM e

    INTIMAÇÃO

    AROLDO JOSE DE OLIVEIRA (doc. id 485ef6e)

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad71d1a

    Na JUCEES consta que os sócios da 2ª reclamada são: AROLDO

    proferida nos autos.

    JOSE DE OLIVEIRA e OAO DE SOUZA BATISTA. (doc. id f96ba53)
    SENTENÇA

    No distrato, documento id 17811cf, consta que o senhor AROLDO

    I - RELATÓRIO

    JOSÉ DE OLIVEIRA era sócio da LE BISROT ALIMENTOS E

    Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.

    BEBIDAS LTDA. -ME. Consta, ainda que as atividades foram

    Decido.

    iniciadas em 04/07/1994 e encerradas em 01/10/2018. Fato que não
    coincide com a informação do preposto, que era contador da

    II - FUNDAMENTAÇÃO

    empresa e afirmou que a empresa encerrou suas atividades em

    1- Sucessão empresarial

    novembro de 2019.

    A reclamante afirma quepesar dasReclamadas possuírem CNPJ

    O documento id 7633d18, Contrato Social da 1ª Reclamada, consta

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 162344

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