TRT18 15/12/2015 | Folha | 1480 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1876/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015
dias, dando-lhe ciência do inteiro teor deste despacho.
Em caso de omissão, suspenda-se o curso da execução, por até 01
(um) ano, com fulcro no artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação do exeqüente,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40,
§2º, da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 02 (dois) anos.
No silêncio, intime-o para os fins do artigo 40 e §§ da Lei nº
6.830/80. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Após, conclusos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000537-30.2014.5.18.0082
RECLAMANTE
SANDRA MERCES DA SILVA
MENESES XAVIER
Advogado
CLAUDIO CASTRO MATTOS(OAB:
39.211-GO)
RECLAMADO(A)
CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA
Advogado
ANTONIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 11.184-GO)
RECLAMADO(A)
PEPSICO DO BRASIL LTDA
Advogado
ANTÔNIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 11.184-GO)
RECLAMADO(A)
PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA
AMAZONIA LTDA
Advogado
ANTÔNIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 11.184-GO)
À RECLAMADA:
1480
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Nada mais.'
2) Nos termos da Portaria 001/2010, 2ª Vara do Trabalho de
Aparecida de Goânia-GO, vista às Reclamadas do recurso ordinário
apresentado pela Reclamante, pelo prazo de oito dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000537-30.2014.5.18.0082
RECLAMANTE
SANDRA MERCES DA SILVA
MENESES XAVIER
Advogado
CLAUDIO CASTRO MATTOS(OAB:
39.211-GO)
RECLAMADO(A)
CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA
Advogado
ANTONIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 11.184-GO)
RECLAMADO(A)
PEPSICO DO BRASIL LTDA
Advogado
ANTÔNIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 11.184-GO)
RECLAMADO(A)
PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA
AMAZONIA LTDA
Advogado
ANTÔNIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 11.184-GO)
ÀS RECLAMADAS PEPSICO DO BRASIL LTDA e PEPSI-COLA
INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA:
Nos termos da Portaria 001/2010, 2ª Vara do Trabalho de Aparecida
de Goânia-GO, vista à Reclamada do recurso ordinário
apresentado pela Reclamante, pelo prazo de oito dias.
1) Ficam as Reclamadas intimadas a tomar ciência da sentença
cujo inteiro teor do seu dispositivo abaixo:
Notificação
'Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SANDRA
MERCES DA SILVA MENESES XAVIER em face de CIPAINDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, PEPSICO
DO BRASIL LTDA e PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZONIA
LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção
do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos
termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$3.000,00, calculadas
sobre
R$150.000,00, valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento
em
face da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Nada mais.'
Processo Nº RTOrd-0000537-30.2014.5.18.0082
RECLAMANTE
SANDRA MERCES DA SILVA
MENESES XAVIER
Advogado
CLAUDIO CASTRO MATTOS(OAB:
39.211-GO)
RECLAMADO(A)
CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA
Advogado
ANTONIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 11.184-GO)
RECLAMADO(A)
PEPSICO DO BRASIL LTDA
Advogado
ANTÔNIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 11.184-GO)
RECLAMADO(A)
PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA
AMAZONIA LTDA
Advogado
ANTÔNIO GOMES DA SILVA
FILHO(OAB: 11.184-GO)
ÀS RECLAMADAS PEPSICO DO BRASIL LTDA e PEPSI-COLA
INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA:
1) Ficam as Reclamadas intimadas a tomar ciência da sentença
cujo inteiro teor do seu dispositivo abaixo:
2) Nos termos da Portaria 001/2010, 2ª Vara do Trabalho de
Aparecida de Goânia-GO, vista às Reclamadas do recurso ordinário
apresentado pela Reclamante, pelo prazo de oito dias.
Notificação
'Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SANDRA
MERCES DA SILVA MENESES XAVIER em face de CIPAINDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, PEPSICO
DO BRASIL LTDA e PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZONIA
LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção
do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos
termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$3.000,00, calculadas
sobre
R$150.000,00, valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento
em
face da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91431
Processo Nº RTOrd-0000664-65.2014.5.18.0082
RECLAMANTE
ECILIO PEREIRA DE SOUZA
Advogado
FÁBIO BARROS DE CAMARGO(OAB:
23.525-GO)
RECLAMADO(A)
DENEVES RIBEIRO GUIMARAES ME
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
DENEVES RIBEIRO GUIMARÃES
Advogado
.(OAB: -)
AO RECLAMANTE:
Comparecer na Secretaria desta Vara para receber crédito, em 05