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    TRT18 | 1876/2015 | Página 1480

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    TRT18 15/12/2015 | Folha | 1480 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 15/12/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    1876/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2015

    dias, dando-lhe ciência do inteiro teor deste despacho.
    Em caso de omissão, suspenda-se o curso da execução, por até 01
    (um) ano, com fulcro no artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
    Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação do exeqüente,
    remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40,
    §2º, da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 02 (dois) anos.
    No silêncio, intime-o para os fins do artigo 40 e §§ da Lei nº
    6.830/80. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
    Após, conclusos.

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000537-30.2014.5.18.0082
    RECLAMANTE
    SANDRA MERCES DA SILVA
    MENESES XAVIER
    Advogado
    CLAUDIO CASTRO MATTOS(OAB:
    39.211-GO)
    RECLAMADO(A)
    CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS
    ALIMENTARES LTDA
    Advogado
    ANTONIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11.184-GO)
    RECLAMADO(A)
    PEPSICO DO BRASIL LTDA
    Advogado
    ANTÔNIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11.184-GO)
    RECLAMADO(A)
    PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA
    AMAZONIA LTDA
    Advogado
    ANTÔNIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11.184-GO)
    À RECLAMADA:

    1480

    Intimem-se as partes.
    Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
    Nada mais.'

    2) Nos termos da Portaria 001/2010, 2ª Vara do Trabalho de
    Aparecida de Goânia-GO, vista às Reclamadas do recurso ordinário
    apresentado pela Reclamante, pelo prazo de oito dias.

    Notificação
    Processo Nº RTOrd-0000537-30.2014.5.18.0082
    RECLAMANTE
    SANDRA MERCES DA SILVA
    MENESES XAVIER
    Advogado
    CLAUDIO CASTRO MATTOS(OAB:
    39.211-GO)
    RECLAMADO(A)
    CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS
    ALIMENTARES LTDA
    Advogado
    ANTONIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11.184-GO)
    RECLAMADO(A)
    PEPSICO DO BRASIL LTDA
    Advogado
    ANTÔNIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11.184-GO)
    RECLAMADO(A)
    PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA
    AMAZONIA LTDA
    Advogado
    ANTÔNIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11.184-GO)
    ÀS RECLAMADAS PEPSICO DO BRASIL LTDA e PEPSI-COLA
    INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA:

    Nos termos da Portaria 001/2010, 2ª Vara do Trabalho de Aparecida
    de Goânia-GO, vista à Reclamada do recurso ordinário
    apresentado pela Reclamante, pelo prazo de oito dias.

    1) Ficam as Reclamadas intimadas a tomar ciência da sentença
    cujo inteiro teor do seu dispositivo abaixo:

    Notificação

    'Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SANDRA
    MERCES DA SILVA MENESES XAVIER em face de CIPAINDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, PEPSICO
    DO BRASIL LTDA e PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZONIA
    LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção
    do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos
    termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
    Custas, pelo Reclamante, no importe de R$3.000,00, calculadas
    sobre
    R$150.000,00, valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento
    em
    face da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
    Intimem-se as partes.
    Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
    Nada mais.'

    Processo Nº RTOrd-0000537-30.2014.5.18.0082
    RECLAMANTE
    SANDRA MERCES DA SILVA
    MENESES XAVIER
    Advogado
    CLAUDIO CASTRO MATTOS(OAB:
    39.211-GO)
    RECLAMADO(A)
    CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS
    ALIMENTARES LTDA
    Advogado
    ANTONIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11.184-GO)
    RECLAMADO(A)
    PEPSICO DO BRASIL LTDA
    Advogado
    ANTÔNIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11.184-GO)
    RECLAMADO(A)
    PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA
    AMAZONIA LTDA
    Advogado
    ANTÔNIO GOMES DA SILVA
    FILHO(OAB: 11.184-GO)
    ÀS RECLAMADAS PEPSICO DO BRASIL LTDA e PEPSI-COLA
    INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA:
    1) Ficam as Reclamadas intimadas a tomar ciência da sentença
    cujo inteiro teor do seu dispositivo abaixo:

    2) Nos termos da Portaria 001/2010, 2ª Vara do Trabalho de
    Aparecida de Goânia-GO, vista às Reclamadas do recurso ordinário
    apresentado pela Reclamante, pelo prazo de oito dias.

    Notificação
    'Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SANDRA
    MERCES DA SILVA MENESES XAVIER em face de CIPAINDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, PEPSICO
    DO BRASIL LTDA e PEPSI-COLA INDUSTRIAL DA AMAZONIA
    LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, com exceção
    do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tudo nos
    termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
    Custas, pelo Reclamante, no importe de R$3.000,00, calculadas
    sobre
    R$150.000,00, valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento
    em
    face da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 91431

    Processo Nº RTOrd-0000664-65.2014.5.18.0082
    RECLAMANTE
    ECILIO PEREIRA DE SOUZA
    Advogado
    FÁBIO BARROS DE CAMARGO(OAB:
    23.525-GO)
    RECLAMADO(A)
    DENEVES RIBEIRO GUIMARAES ME
    Advogado
    .(OAB: -)
    RECLAMADO(A)
    DENEVES RIBEIRO GUIMARÃES
    Advogado
    .(OAB: -)
    AO RECLAMANTE:
    Comparecer na Secretaria desta Vara para receber crédito, em 05

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