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    TRT18 | 2011/2016 | Página 817

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    TRT18 30/06/2016 | Folha | 817 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 30/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    2011/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016

    Pois bem.

    817

    de tarefas, mais eventuais horas extraordinárias cumpridas,
    conforme demonstrados nos recibos de pagamento"; aduz que a

    Diversamente do que pretende a reclamada, o pagamento extingue

    CCT 2012/2014 é omissa em relação à forma de cálculo do

    a obrigação até o montante em que foi pago ao trabalhador, sendo

    pagamento das tarefas, devendo ser aplicados os critérios previstos

    que qualquer interpretação extensiva da Súmula 330-C/TST levaria

    na CCT 2010/2012, sendo que "a empregadora deverá garantir o

    à renúncia tácita de direitos por parte de quem esteja dando esta

    "mínimo correspondente ao salário contratual", não querendo dizer

    quitação além do que recebeu.

    que a tarefa corresponda ao valor combinado acrescido do salário
    base.

    Não se pode admitir, portanto, que a simples assinatura no TRCT
    vede ao trabalhador postular em Juízo os seus direitos trabalhistas.

    Aduz que a CCT prevê que o empregador deve garantir o "mínimo
    correspondente ao salário contratual", não correspondendo ao valor

    Ademais, a tese do Enunciado 330 do C. TST, como apresentada

    combinado por tarefas mais o salário base, pois o salário contratual

    pela reclamada, não se coaduna com os princípios do Direito do

    ou piso salarial entra como componente para a fixação do valor

    Trabalho, em especial com o da vedação à renúncia de direitos,

    global.

    devendo ser respeitado, inclusive, o amplo acesso à jurisdição,
    conforme preceitua a CRFB, em seu art. 5º, XXXV.

    Pois bem.

    Ante o exposto, rejeita-se a preliminar arguida.

    A CCT 2012/2014, vigente durante o período contratual, prevê:

    2.2. Remuneração - salário fixo - tarefas - dsr's - horas extras:

    "CLÁUSULA OITAVA - DAS TAREFAS

    O reclamante informa que foi contratado em 01/03/2013, para

    Os empregadores poderão optar em remunerar seus empregados

    laborar na função de servente, "para receber salário misto de salário

    pelo sistema de tarefas, garantido um mínimo correspondente ao

    fixo da categoria, mais parte variável das tarefas/produção." (ID

    salário contratual, obedecido os seguintes critérios.

    64a0d7e - Pág. 4).
    §1º - Entende-se por tarefa a execução de uma quantidade de
    Afirma que a reclamada apurava o valor devido a título de "tarefas"

    serviço previamente estabelecida dentro dos padrões de qualidade

    e o distribuía entre as verbas constantes nos contracheques, como

    definidos pela empresa, por valor negociado entre empregado e

    salário base, hora extra e DSR. Ou seja, o reclamante recebia

    empregador.

    apenas o valor referente às tarefas realizadas.
    §2º - O trabalho pelo sistema de tarefas, objetiva motivar os
    Postula:

    trabalhadores na busca de maior produtividade (produção com
    qualidade numa unidade de tempo) tendo como resultado para o

    a) declaração de remuneração de R$1.939,82 a título de Tarefas,

    empregado, a obtenção de melhor remuneração, na medida em que

    R$739,20 a título de salário base, totalizando remuneração média

    o mesmo aumente o seu desempenho e para a empresa a redução

    de R$ 2.679,02;

    de custos, evitando prejuízos com perdas de horas, desperdícios de

    b) a condenação da reclamada no pagamento de salários fixos não

    materiais e de serviços.

    recebidos e reflexos, as horas extras e reflexos, e DSR sobre as
    tarefas;

    §3º - As tarefas serão sempre objeto de negociação entre o

    b1) alternativamente, acaso se entenda que foram quitados os

    empregador e seus empregados, de forma individual ou equipes,

    salários fixos não recebidos e reflexos, as horas extras e reflexos, e

    não estando o trabalhador obrigado a participar desta modalidade

    DSR, "requer a diferença devida de tarefa que não era paga",

    de trabalho e nem o empregador a utilizar este sistema de

    tomando por base média de tarefas de R$ 1.939,82;

    remuneração. Aqueles que optarem parcialmente ou totalmente
    pela adoção deste sistema, deverão atender aos seguintes

    A reclamada, em apartada síntese, alega que o autor foi contratado

    requisitos:

    e ajustado o pagamento do salário piso da categoria; afirma que "a
    sua remuneração era composta do salário, piso da categoria, saldo

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 97065

    a) A negociação das tarefas será feita por serviços pré-definidos,

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