TRT18 31/05/2017 | Folha | 877 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2238/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
877
ADVOGADO
SEJANE DE MELO ROCHA LIMA
SILVA(OAB: 35084/GO)
deferidas na sentença, conforme critérios consagrados na Súmula
368/TST, autorizando-se a dedução da cota-parte obreira, devendo
a reclamada comprovar nos autos o recolhimento, na forma prevista
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ANDRADE VELOSO
no art. 177 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 18a
Região, sob pena de execução ex officio.
Imposto de Renda, onde cabível, observando-se o regime de
PODER JUDICIÁRIO
competência, de acordo com o art. 12-A, da Lei n. 7.713/88, e
JUSTIÇA DO TRABALHO
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.127, de 7 de
fevereiro de 2010, sob pena de se oficiar este órgão.
RTSum - 0010181-02.2017.5.18.0014
Custas, pela reclamada no importe de R$800,00, calculadas sobre
AUTOR: BRUNO ANDRADE VELOSO
R$40.000,00, valor provisoriamente arbitrado a condenação.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Processo: 0010181-02.2017.5.18.0014
GOIANIA, 31 de Maio de 2017
Reclamante: BRUNO ANDRADE VELOSO
Reclamado(a): PRESTAR SERVICOS LTDA - ME
ELIANE DE FATIMA SANTANA DE ARAUJO
DESPACHO
Sentença
Converto o julgamento dos embargos declaratórios em diligência,
Processo Nº RTOrd-0010173-25.2017.5.18.0014
AUTOR
JANETE CORNELIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDIANE ALVES
FERNANDES(OAB: 33554/GO)
RÉU
CARLA MANZI MUNIZ
ADVOGADO
EDISON DOS REIS(OAB: 10860/GO)
RÉU
CRISTIANO VIANA FRANCO
ADVOGADO
EDISON DOS REIS(OAB: 10860/GO)
tendo em vista a possibilidade de implementar efeito modificativo à
sentença.
Destarte, intime-se o reclamante para se manifestar, caso queira,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos declaratórios e
documento juntado pela reclamada (ID. 9c31042).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento dos
Intimado(s)/Citado(s):
embargos de declaração (observe-se que os autos deverão vir
- CARLA MANZI MUNIZ
- CRISTIANO VIANA FRANCO
- JANETE CORNELIO DE OLIVEIRA
conclusos pela movimentação prazos pós-sentença, evitando-se
lançar conclusos os autos logo após a manifestação ou o decurso
de prazo).
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Consoante ato decisório proferido pelo magistrado responsável no
GOIANIA, 31 de Maio de 2017
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o acordo
celebrado entre as partes foi devidamente homologado.
Competirá aos reclamados emitirem antecipadamente a guia de
ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
depósito por meio do site deste Regional: www.trt18.jus.br >
serviços > depósitos judiciais > emitir nova guia de depósito.
A Secretaria emitirá somente a guia de levantamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, lance-se no PJE o valor acordado (R$1.000,00)
e arquivem-se os autos.
Processo Nº RTOrd-0010186-24.2017.5.18.0014
AUTOR
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANILO LOPES SALES(OAB:
33730/GO)
RÉU
COSTELAO DO GAUCHO BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO FERREIRA CUNHA(OAB:
48448/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
GOIANIA, 30 de Maio de 2017
- COSTELAO DO GAUCHO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
WALDIR FLAVIO DE SOUZA
CIÊNCIA ÀS PARTES: em virtude da conclusão dos trabalhos
Despacho
periciais e da juntada do laudo, vista para manifestação no prazo
Processo Nº RTSum-0010181-02.2017.5.18.0014
AUTOR
BRUNO ANDRADE VELOSO
ADVOGADO
GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
RÉU
PRESTAR SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107557
comum de cinco dias. Adverte-se que, caso haja necessidade,
serão admitidos somente quesitos elucidativos das respostas às
perguntas formuladas por meio dos quesitos juntados até o