TRT18 31/10/2018 | Folha | 242 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
242
O Exmo. Juízo de primeiro grau, por meio da sentença de fls.
1210/1219, julgou improcedentes os pedidos formulados por
LINCOLN NAVES RODRIGUES JUNIOR na reclamação trabalhista
ajuizada em face de SBE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ENERGIA RENOVÁVEL S/A, CENTRAL GERADORA
HIDRELÉTRICA BRAÇÃO LTDA, JMP ENERGIA LTDA - EPP, ATP
ENERGIA LTDA, TOTAL SOLAR PARTICIPAÇÕES SA, RODRIGO
PEDROSO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
O reclamante opôs embargos de declaração, às fls. 1234/1236, os
quais foram acolhidos para sanar erro material ocorrido na sentença
(vide decisão de fls. 1240/1241).
EMENTA
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário às fls.
1256/1270. Contrarrazões apresentadas pelas reclamadas às fls.
1284/1329.
VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Admitida a prestação
Nos termos do artigo 25 do Regimento Interno desta E. Corte, os
de serviços, é ônus do empregador provar que a relação jurídica
autos não foram remetidos ao d. Ministério Público do Trabalho.
não se desenvolveu nos moldes dos artigos 2º e 3º da CLT, por se
tratar de fato impeditivo do direito vindicado (art. 818, II, da CLT c/c
art. 373, II, do CPC/2015).
É o relatório.
RELATÓRIO
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125996