TRT18 17/07/2020 | Folha | 78 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
78
julgado desta sentença, honorários de sucumbência arbitrados em
de Moura.
10% (dez por cento) sobre a proporção não deferida de cada
Goiânia, 17 de julho de 2020.
pedido(s) julgado(s) procedente(s) em parte e/ou sobre o(s)
pedido(s) não deferido(s), em razão do grau de zelo do profissional
evidenciado pela boa técnica de redação, objetividade e concisão
da(s) contestação(ões), bem como porque o(a/s) advogado(a/s)
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
apresentou(aram) argumentos coerentes e pertinentes na(s)
Desembargador Relator
contestação(ões), além que não deram causa a incidente(s)
GOIANIA/GO, 17 de julho de 2020.
processual(is) e sequer a preliminar(es) infundada(s) (...)." (R.
sentença, fl. 597.)
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Calcada na inversão do ônus da sucumbência, a demandada
Diretor de Secretaria
pretende exclusão dos honorários advocatícios fixados em seu
desfavor (recurso ordinário, fls. 663/664).
Sem razão.
Conforme linhas volvidas, não houve inversão do ônus da
GAB. DES. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
Notificação
sucumbência, razão pela qual não há falar em isenção do
pagamento dos honorários advocatícios fixados em desfavor da
empresa.
Nada a prover.
Processo Nº AR-0011031-30.2019.5.18.0000
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE
AUTOR
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
SÉRGIO DE ALMEIDA(OAB:
9317/GO)
RÉU
FRANCYELLE SOARES ROSA DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Do exposto, conheço do apelo do obreiro e, no mérito, dou-lhe
parcial provimento. Conheço do apelo patronal e, no mérito, negolhe provimento. Tudo nos termos da fundamentação expendida.
PODER JUDICIÁRIO
É como voto.
JUSTIÇA DO
GDGRN-22
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ACÓRDÃO
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do egrégio Tribunal
PODER JUDICIÁRIO
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual realizada
JUSTIÇA DO TRABALHO
nesta data, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto
Compulsando os autos da Ação Reclamatória Trabalhista em que
pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO;
foi proferida (RTOrd 0012096-62.2016.5.18.0001) em que foi
conhecer do recurso interposto pela reclamada e, no mérito,
proferido o acórdão rescindendo, observo que a parte devedora
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do
satisfez a obrigação de pagar e a execução foi extinta, nos moldes
excelentíssimo Relator.
do art. 76 do CGJT e art. 924,II do CPC/2015.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Os autos foram arquivados definitivamente em 13/05/2020.
Desembargadores do Trabalho, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
Assim, s.m.j. a presente ação perdeu o seu objeto.
FILHO (Presidente), GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO,
Isso considerado, intime-se a parte autora para manifestar o seu
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, e o douto representante do
interesse em prosseguir com o presente feito, no prazo de 05
Ministério Público do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves
(cinco) dias. O seu silêncio será entendido como ausência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153721