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    TRT18 | 3277/2021 | Página 785

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    TRT18 29/07/2021 | Folha | 785 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    Judiciário ● 29/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

    3277/2021
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP: 74.210-185 (ID. 91551a7 - Pág. 1).

    785

    Mariano de Faria Júnior e que a reclamada SABOR SUPREMO
    RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI - ME foi representada por

    Insta salientar que o vocábulo "BOIADEIRO" integra o nome de

    sua procuradora Leila Cristina da Costa Mariano.

    fantasia da executada, qual seja, "RESTAURANTE E CHOPERIA O
    BOIADEIRO" (ID. b2e946e - Pág. 1), sendo "BOIADEIRO" o nome

    Em referida audiência foi firmado acordo em que todas os

    de fantasia da agravante GEMA ALIMENTOS RESTAURANTE E

    reclamados naqueles autos (A.C.B. RESTAURANTE E CHOPERIA

    CHOPERIA LTDA (ID. 77aeaa4 - Pág. 3), enquanto esta era a sua

    LTDA - EPP, BOIADEIRO RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -

    razão social, e da agravante SABOR SUPREMO RESTAURANTE E

    ME, GEMA ALIMENTOS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -

    CHOPERIA EIRELI - ME (ID. f4f1347 - Pág. 1), como também da

    ME, SABOR SUPREMO RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI -

    empresa BOIADEIRO RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI - ME

    ME, GETULIO MARIANO DE FARIA JUNIOR e LEILA CRISTINA

    (ID. a5c2c57 - Pág. 3), outra suscitada neste IDPJ, todas

    DA COSTA MARIANO) se comprometeram a pagar a quantia

    localizadas no mesmo endereço (Av. Castelo Branco, n. 627, Setor

    acordada ao reclamante, do que se depreende que a

    Bueno, Goiânia-GO, CEP: 74.210-185).

    responsabilidade deles é solidária, como alegado na petição inicial
    daquele processo.

    A agravante CLEUZA FERREIRA DA CUNHA - ME, cujo nome de
    fantasia é "FLOR DO PEQUI", por sua vez, tem sede na Av.

    A agravante CLEUZA FERREIRA DA CUNHA - ME, por seu turno,

    República do Líbano, n. 1809, Qd. D2, Lt. 23E, Setor Oeste, Goiânia

    se trata de firma individual, de titularidade de Cleuza Ferreira da

    -GO, CEP: 74.115-030 (ID. 7a81e89 - Pág. 5), que é o mesmo

    Cunha (ID. 7a81e89 - Pág. 1).

    endereço registrado para a empresa RESTAURANTE CHÃO
    NATIVO LTDA - EPP, outra suscitada neste IDPJ, da qual são

    Todavia, no processo 0010377-03.2016.5.18.0015, também citado

    sócios Getúlio Mariano de Faria Júnior e sua esposa, Leila Cristina

    na sentença agravada, observa-se que a reclamada GEMA

    da Costa Mariano (ID. 3de6b5a).

    ALIMENTOS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA foi representada
    em audiência, realizada em 17/05/2016, por seu procurador Getúlio

    A executada (A.C.B. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - EPP)

    Mariano de Faria Júnior e que as reclamadas SABOR SUPREMO

    tem como sócio majoritário, com 83,41% das cotas, Getúlio Mariano

    RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI - ME e CLEUZA FERREIRA

    de Faria Júnior, o qual também é seu administrador, conforme

    DA CUNHA - ME foram representadas por sua procuradora Leila

    contrato social (ID. b2e946e - Páginas 2 a 9).

    Cristina da Costa Mariano.

    Embora o Sr. Junio Honorato Sousa Santos figure na alteração

    Em referida audiência foi firmado acordo em que as reclamadas

    contratual de ID. 9d821d2 como sócio e administrador da agravante

    naqueles autos (A.C.B. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -

    GEMA ALIMENTOS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA (atual

    EPP, RESTAURANTE CHÃO NATIVO LTDA - EPP, GEMA

    razão social RESTAURANTE FLOR DO CERRADO LTDA - ME),

    ALIMENTOS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, BOIADEIRO

    nas alterações contratuais anteriores verifica-se que referida

    RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME, SABOR SUPREMO

    empresa tinha como sócios Ludmylla Cristina de Faria e Murilo

    RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI - ME e CLEUZA FERREIRA

    Mariano Costa, filhos de Getúlio Mariano de Faria Júnior e Leila

    DA CUNHA - ME) se comprometeram a pagar, de forma solidária, a

    Cristina da Costa Mariano (ID. 77aeaa4 - Páginas 3 a 7 e ID.

    quantia acordada à reclamante, do que se infere que pertencem ao

    425c364 - Páginas 3 a 7).

    mesmo grupo econômico, como alegado na petição inicial daquele
    processo.

    O Sr. Junio Honorato Sousa Santos também figura como titular e
    administrador da agravante SABOR SUPREMO RESTAURANTE E

    Outrossim, no processo 0010654-24.2017.5.18.0002, citado pelo

    CHOPERIA EIRELI - ME (ID. f4f1347 - Páginas 2 a 4).

    exequente na petição de ID. aa2ef1b, em que requereu o
    reconhecimento de grupo econômico e a instauração do incidente

    Entretanto, no processo 0010889-23.2015.5.18.0014, citado na

    de desconsideração da personalidade jurídica, o Sr. Getúlio Mariano

    sentença agravada, vê-se que a reclamada GEMA ALIMENTOS

    de Faria Júnior compareceu como preposto de todas as reclamadas

    RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA foi representada em

    (A.C.B. RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - EPP, GEMA

    audiência, realizada em 02/02/2016, por seu procurador Getúlio

    ALIMENTOS RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA, BOIADEIRO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 170420

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