TRT19 03/09/2018 | Folha | 512 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
512
ADVOGADA: ROCHELLE LIMA TELES
ADVOGADA: CHRISTIANE FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: GUSTAVO GUIMARÃES LIMA
ADVOGADO: TIAGO BANHA LOPES FREIRE
RECORRIDO: SINDICATO DOS ARRUMADORES NO ESTADO
DE ALAGOAS
ADVOGADA: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS
RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA
Acórdão
Ementa
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário obreiro e, no mérito, negar-lhe
provimento.
Maceió, 30 de agosto de 2018.
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. CONAB. SINDICATO DOS
ARRUMADORES NO ESTADO DE ALAGOAS. TRABALHADOR
AVULSO. Não foram produzidas provas robustas capazes de
infirmar a relação jurídica de trabalho avulso existente entre as
partes. Na relação entre reclamante e sindicato, a CONAB era a
tomadora dos serviços e, por isso, obrigada a repassar os
pagamentos pelos serviços avulsos realizados pelos trabalhadores
ao sindicato. Ao sindicato competia a responsabilidade de fazer
chegar às mãos do seu associado os valores correspondentes à
sua prestação de serviços, conforme o controle interno noticiava, o
que comprova que a natureza da relação jurídica havida entre
LAERTE NEVES DE SOUZA
reclamante e sindicato era de trabalho avulso. Recurso não provido.
Relator
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