Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TRT19 | 2683/2019 | Página 89

    1. Página inicial  - 
    « 89 »
    TRT19 15/03/2019 | Folha | 89 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    Judiciário ● 15/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

    2683/2019
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência
    de despacho. Processo Nº 0000354-37.2012.5.19.0006
    .DESPACHO:DECISÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
    I. RELATÓRIO.
    COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS apresentou
    impugnação aos cálculos nos autos da reclamação trabalhista
    ajuizada por FLORIAN ALBERT METTREVELLY OLIVEIRA DA
    FONSECA, com fundamento nas razões expostas às fls. 292/301,
    em síntese, apontando equívocos na apuração dos reflexos das
    horas extras no FGTS e no RSR.
    Manifestação da contadoria (fl. 304).
    Autos conclusos para julgamento.
    É o relatório. Passo a decidir.

    89

    Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. THAÍS COSTA GONDIM Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL

    7ª Vara do Trabalho de Maceió
    Despacho
    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0001030-40.2016.5.19.0007
    SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA
    NASCIMENTO
    ADVOGADO
    SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
    PEREIRA(OAB: 4800/AL)
    RÉU
    CENTRO STETIC HAIR LTDA - ME
    AUTOR

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

    II. FUNDAMENTOS.
    1) REFLEXOS EM FGTS
    Conforme bem apontado pela Contadoria do juízo, "verifica-se o
    equívoco apontado com relação a tais reflexos, não pelo fato da
    multiplicação por 11,20, que é o somatório de 8% (8,00), mais a
    multa de 40% sobre esse resultado (3,20), mas, sim, pelo equívoco
    de não se ter posto o divisor 100 (visto que se trata de porcentagem
    (11,20%)".
    Procedente a impugnação neste ponto.
    Determina-se a retificação da conta, conforme manifestação da
    contadoria.
    2) REFLEXOS NO RSR
    Por outro lado, quanto aos reflexos das horas extras no repouso
    semanal remunerado, não tem razão a reclamada.
    A Contadoria do Juízo apontou que "os reflexos das horas extras no
    RSR deram-se levando em conta os dias de folga e os dias
    trabalhados, em média matemática bem comum nos cálculos
    trabalhistas, considerando cinco dias de descanso e vinte e cinco de
    trabalho, gerando um percentual de 20%, resultado da proporção
    5/25 = 1/5. Assim, adotou-se o divisor 5 na nossa conta".
    Improcedente a impugnação neste ponto.

    III. CONCLUSÃO.
    Ante o exposto, decide o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió AL, julgar EM PARTE PROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO AOS
    CÁLCULOS apresentada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE
    ALAGOAS nos autos da reclamação em que contende em face de
    FLORIAN ALBERT METTREVELLY OLIVEIRA DA FONSECA, tudo
    com base na fundamentação supra, que fica fazendo parte deste
    dispositivo como se integrante dele fosse.
    Remetam-se os autos ao setor de cálculos para confecção de nova
    planilha de cálculo, nos moldes da informação prestada (fl. 304),
    que ficam, desde já, homologados.
    Custas no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e
    cinco centavos), pela executada, em virtude de imperativo legal
    (Art.789-A, VII, da CLT).
    Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
    Expeça-se mandado de citação à reclamada.MACEIÓ, 26/02/2019.
    Juiz(a) do Trabalho: THAÍS COSTA GONDIM. Os prazos passarão
    a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
    Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
    MACEIÓ-AL, aos 14 dias de março de 2019. Eu, FABRÍCIO ROSA
    MACIEL BARBOSA__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e
    eu, FABRÍCIO ROSA MACIEL BARBOSA_____________,
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 131610

    DESTINATÁRIO(S):
    SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTOnull

    PROCESSO: 0001030-40.2016.5.19.0007
    AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    AUTOR: SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
    RÉU: CENTRO STETIC HAIR LTDA - ME
    Advogado(s) do reclamante: SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
    PEREIRA

    NOTIFICAÇÃO PJe-JT

    Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
    "Destinatário(s)" para falar sobre petição/certidão/documentos retro
    no prazo de 05 (cinco) dias.

    Os prazos passarão a fluir da data da publicação desta Notificação
    no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

    MACEIO/AL., 15 de Março de 2019

    ARNOBIO JOSE REIS DE ARAUJO
    Diretor de Secretaria

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000912-69.2013.5.19.0007

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial