TRT19 15/03/2019 | Folha | 89 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
nos DESPACHOS/FINALIDADES seguintes: FINALIDADE: Ciência
de despacho. Processo Nº 0000354-37.2012.5.19.0006
.DESPACHO:DECISÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I. RELATÓRIO.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS apresentou
impugnação aos cálculos nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por FLORIAN ALBERT METTREVELLY OLIVEIRA DA
FONSECA, com fundamento nas razões expostas às fls. 292/301,
em síntese, apontando equívocos na apuração dos reflexos das
horas extras no FGTS e no RSR.
Manifestação da contadoria (fl. 304).
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório. Passo a decidir.
89
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. THAÍS COSTA GONDIM Juiz(a) do Trabalho da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001030-40.2016.5.19.0007
SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
PEREIRA(OAB: 4800/AL)
RÉU
CENTRO STETIC HAIR LTDA - ME
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
II. FUNDAMENTOS.
1) REFLEXOS EM FGTS
Conforme bem apontado pela Contadoria do juízo, "verifica-se o
equívoco apontado com relação a tais reflexos, não pelo fato da
multiplicação por 11,20, que é o somatório de 8% (8,00), mais a
multa de 40% sobre esse resultado (3,20), mas, sim, pelo equívoco
de não se ter posto o divisor 100 (visto que se trata de porcentagem
(11,20%)".
Procedente a impugnação neste ponto.
Determina-se a retificação da conta, conforme manifestação da
contadoria.
2) REFLEXOS NO RSR
Por outro lado, quanto aos reflexos das horas extras no repouso
semanal remunerado, não tem razão a reclamada.
A Contadoria do Juízo apontou que "os reflexos das horas extras no
RSR deram-se levando em conta os dias de folga e os dias
trabalhados, em média matemática bem comum nos cálculos
trabalhistas, considerando cinco dias de descanso e vinte e cinco de
trabalho, gerando um percentual de 20%, resultado da proporção
5/25 = 1/5. Assim, adotou-se o divisor 5 na nossa conta".
Improcedente a impugnação neste ponto.
III. CONCLUSÃO.
Ante o exposto, decide o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Maceió AL, julgar EM PARTE PROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS apresentada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE
ALAGOAS nos autos da reclamação em que contende em face de
FLORIAN ALBERT METTREVELLY OLIVEIRA DA FONSECA, tudo
com base na fundamentação supra, que fica fazendo parte deste
dispositivo como se integrante dele fosse.
Remetam-se os autos ao setor de cálculos para confecção de nova
planilha de cálculo, nos moldes da informação prestada (fl. 304),
que ficam, desde já, homologados.
Custas no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e
cinco centavos), pela executada, em virtude de imperativo legal
(Art.789-A, VII, da CLT).
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Expeça-se mandado de citação à reclamada.MACEIÓ, 26/02/2019.
Juiz(a) do Trabalho: THAÍS COSTA GONDIM. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
MACEIÓ-AL, aos 14 dias de março de 2019. Eu, FABRÍCIO ROSA
MACIEL BARBOSA__________, TÉCNICO JUDICIÁRIO digitei, e
eu, FABRÍCIO ROSA MACIEL BARBOSA_____________,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131610
DESTINATÁRIO(S):
SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTOnull
PROCESSO: 0001030-40.2016.5.19.0007
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
RÉU: CENTRO STETIC HAIR LTDA - ME
Advogado(s) do reclamante: SERGIO LUIZ NEPOMUCENO
PEREIRA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)" para falar sobre petição/certidão/documentos retro
no prazo de 05 (cinco) dias.
Os prazos passarão a fluir da data da publicação desta Notificação
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACEIO/AL., 15 de Março de 2019
ARNOBIO JOSE REIS DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000912-69.2013.5.19.0007