TRT2 12/05/2017 | Folha | 1224 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1224
TESTEMUNHA
MONICA MENDES FERNANDES
bem como preenchidos os demais requisitos legais.
As partes recorridas para contrarrazões.
Após, ou no decurso de prazo, subam os autos ao E. TRT com as
cautelas devidas.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA GARCIA COMNINOS
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
SAO PAULO, 11 de Maio de 2017
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
47ª Vara do Trabalho de São Paulo
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000387-16.2016.5.02.0047
RECLAMANTE
THAMIRES WENDY SANTOS ROCHA
ADVOGADO
DANILLO RODRIGUES DA
CRUZ(OAB: 345240/SP)
RECLAMADO
BARCELONA COMÉRCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
ADVOGADO
LEONARDO BERGAMASCHI
MOREIRA(OAB: 267190/SP)
Aos 11 dias de maio de 2017, às 11h01min, sob a presidência da
Intimado(s)/Citado(s):
MM. Juíza do Trabalho, Dra. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES,
- THAMIRES WENDY SANTOS ROCHA
TERMODEAUDIÊNCIA
Processo nº 1000433-05.2016.5.02.0047
foram apregoados os litigantes: MARISA GARCIA COMNINOS,
reclamante, e SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI,
reclamada.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Ausentes as partes.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte:
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP,
SENTENÇA
SAO PAULO, 11 de Maio de 2017.
MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI
Nos autos da reclamação trabalhista que MARISA GARCIA
COMNINOS move em face de SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -
Vistos etc.
SESI, a reclamada interpõe embargos de declaração, pelos
Processe-se o recurso ordinário interposto pois tempestivos, bem
argumentos id 344f54b, alegando existir omissão no julgado id
como preenchidos os demais requisitos legais.
dfa2023.
A reclamante-recorrida para contrarrazões.
Após, ou no decurso de prazo, subam os autos ao E. TRT com as
É o relatório.
cautelas devidas.
DECIDO
SAO PAULO, 11 de Maio de 2017
Presentes os requisitos de admissibilidade, merecem conhecimento
MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES
os presentes embargos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000433-05.2016.5.02.0047
RECLAMANTE
MARISA GARCIA COMNINOS
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
373413/SP)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
KARINA DE AGUIRRE NAKATA
ESTEVES(OAB: 234676/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106969
No mérito, na parte dispositiva da sentença, acrescento o seguinte
parágrafo:
"(...)
No que se refere aos honorários periciais prévios, reporta-se o Juízo