TRT2 27/06/2017 | Folha | 10023 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
10023
LESTE
Acórdão
Processo Nº RO-1000647-50.2016.5.02.0611
Relator
REGINA APARECIDA DUARTE
RECORRENTE
ENY RIBEIRO DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO
ANDRE MATUCITA(OAB: 124514/SP)
RECORRIDO
SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO
CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO SECONCI-SP
ADVOGADO
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENY RIBEIRO DE CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
PROCESSO TRT/SP 1000647-50.2016.5.02.0611
A despeito das criteriosas razões de decidir manifestadas no voto
RECURSO ORDINÁRIO
da Eminente Desembargadora Relatora originária, divirjo sobre as
prorrogações da jornada noturna, adotando seu relatório e
RECORRENTES: ENY RIBEIRO DE CARVALHO SILVA
fundamentos quanto aos demais temas, nos seguintes termos:
SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE
"Inconformada com a r. sentença Id. 4bbbc80, integrada pela
SÃO PAULO - SECONCI-SP
decisão de embargos declaratórios Id. 7f7e535, cujo relatório adoto
e que julgou procedente em parte a ação, recorrem ordinariamente
RECORRIDOS: ENY RIBEIRO DE CARVALHO SILVA
as partes. A reclamante, com as razões Id. e3d53a1, postula a
reversão da justa causa e a ampliação da condenação aplicada à
SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE
reclamada quanto às horas extras e adicional noturno. A reclamada,
SÃO PAULO - SECONCI-SP
com as razões Id. e781c6d, pretende a reforma quanto às
diferenças de adicional noturno, horas extras e reflexos, bem como
ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108394
ao indeferimento de isenção do depósito recursal.