TRT2 29/08/2018 | Folha | 436 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
436
SAO PAULO, 29 de Agosto de 2018
SENTENÇA
MARCOS SCALERCIO
Homologo o acordo realizado entre o autor(a) e a reclamada, para
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
que produza seus efeitos legais.
Custas no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor do
acordo (R$40.000,00), rateadas entre as partes (50% para cada): a)
R$400,00 para a parte reclamante, calculadas sobre o valor do
acordo (metade), isentas em virtude dos benefícios da justiça
gratuita, ora deferidos; b) R$400,00 para a reclamada, calculadas
sobre o valor do acordo (metade), cujo recolhimento deverá
comprovar nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de
execução.
Fixo a multa pelo inadimplemento em 50%, consoante o disposto na
avença.
Contribuição previdenciária e imposto de renda, se cabíveis, sobre
as verbas de natureza tributáveis discriminadas na avença ora
homologada, na forma do artigo 43, §§ 3º e 5º da Lei nº 8.212/91
(redação dada pela Lei 11.941/2009), da Súmula 368, II e
Orientação Jurisprudencial n° 376 da SDI-I, do C. Tribunal Superior
do Trabalho, a cargo da reclamada, que deverão ser atualizados,
recolhidos em guias próprias (GPS e GRU) e comprovados nos
autos, em 30 dias.
O inadimplemento das despesas processuais supra mencionadas
acarretará o prosseguimento da execução com a penhora de bens.
Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da
Portaria MF nº 582/2013.
Transcorrido o prazo legal, não havendo manifestação e
mediante o pagamento dos importes supra:
a) Fica deferido o desentranhamento de documentos originais
eventualmente juntados pelas partes, com exceção de atos
constitutivos, representação e declaração de pobreza.
b) Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos
(TRT/SP, Prov. GP/CR 13/2006, art.54, §7º).
c) Libere-se o depósito recursal acostado nos autos, e eventual
valor remanescente, para a reclamada.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
NADA MAIS.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123433
Processo Nº RTOrd-0002044-79.2015.5.02.0003
RECLAMANTE
NSC PAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMANTE
NEVESPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMANTE
FSC PAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMANTE
XPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMANTE
ARAPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMANTE
NNSPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMANTE
CRPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMANTE
SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A.
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMANTE
BCGPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMANTE
PSRS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMANTE
ZEPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMANTE
PRIMESPORTS COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA.
ADVOGADO
VINICIUS VICENTIN
CACCAVALI(OAB: 330079/SP)
RECLAMADO
SIND EMP COMP VENDA LOC ADM
IMOV RESID COMERC SAO PAULO
ADVOGADO
KARINA ZUANAZI NEGRELI(OAB:
157012/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
- BCGPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- CRPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
- NEVESPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- NNSPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
- NSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
- PRIMESPORTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA.