TRT2 20/05/2019 | Folha | 20971 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
20971
m
Acórdão
Processo Nº RO-1001264-43.2017.5.02.0039
Relator
BENEDITO VALENTINI
RECORRENTE
GLAUCE PERUSSO PEREIRA DIAS
MUNIZ
ADVOGADO
DANILO BRASILIO DE SOUZA(OAB:
79321/SP)
RECORRENTE
EDICOES ESCALA EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO
REGIANE SANTOS DE
ARAUJO(OAB: 192182/SP)
RECORRIDO
EDICOES ESCALA EDUCACIONAL
LTDA
ADVOGADO
REGIANE SANTOS DE
ARAUJO(OAB: 192182/SP)
RECORRIDO
GLAUCE PERUSSO PEREIRA DIAS
MUNIZ
ADVOGADO
DANILO BRASILIO DE SOUZA(OAB:
79321/SP)
Embargos de declaração opostos pela reclamante alegando
omissão no tocante às férias em dobro e às horas extras.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCE PERUSSO PEREIRA DIAS MUNIZ
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1- DO CONHECIMENTO
Conheço dos embargos, pois preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
2- DA OMISSÃO
PROCESSO TRT/SP Nº 1001264-43.2017.5.02.0039
Não se vislumbra omissão justificadora da oposição dos presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
embargos (art. 1.022 do NCPC c/c art. 897-A da CLT). Omisso
surge o ato decisório faltante de pronunciamento sobre a
EMBARGANTE: GLAUCE PERUSSO PEREIRA DIAS MUNIZ
controvérsia; ou lacunoso na sua formulação. Não é o caso,
conquanto a matéria trazida à revisão foi inteiramente examinada,
EMBARGADO : V. ACÓRDÃO ID nº 3461e16
tendo obtido o devido pronunciamento.
A respeito das férias, constou expressamente no v. acórdão:
Requer a autora que seja acolhido o pedido de procedência para
condenar a empresa ao pagamento das férias do período aquisitivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134528