TRT2 16/07/2020 | Folha | 15478 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15478
ADVOGADO
MARCOS NEVES FAVA
CAMILLA DE LELLIS
MENDONCA(OAB: 434332/SP)
BANCO BRADESCO S.A.
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
CARLOS AUGUSTO BIIHRER
CAMILLA DE LELLIS
MENDONCA(OAB: 434332/SP)
BANCO BRADESCO S.A.
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECORRENTE
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Convocado
RECORRIDO
ADVOGADO
16ª Turma - Cadeira 1
Notificação
Processo Nº RORSum-1000023-95.2020.5.02.0017
Relator
FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
RECORRENTE
WANDERSON RODRIGUES PESSOA
ADVOGADO
ERICK ISHIDA(OAB: 295383/SP)
RECORRIDO
LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
MARIANA CARNEVALE
BLANCO(OAB: 307134/SP)
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CARLOS AUGUSTO BIIHRER
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- WANDERSON RODRIGUES PESSOA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos, etc.
Considerando a decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes, nas
PODER JUDICIÁRIO
Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, que
JUSTIÇA DO TRABALHO
“determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
Vistos, etc.
Considerando a decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes, nas
Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, que
“determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em
curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada
pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e §” 1º, da Lei 8.177/91,
dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada
pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91”,
determina-se o sobrestamento do presente processo, até o
pronunciamento definitivo do C. STF.
Oportunamente, tornem conclusos os autos para as providências
cabíveis.
determino o sobrestamento do presente processo, até o
pronunciamento definitivo do C. STF.
Oportunamente, tornem conclusos os autos os para as providências
FOCV06
SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2020.
cabíveis.
FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
Desembargador(a) do Trabalho
FOCV06
SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2020.
FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-1001453-40.2019.5.02.0204
Relator
FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
RECORRENTE
CARLOS AUGUSTO BIIHRER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153711
Processo Nº ROT-1001453-40.2019.5.02.0204
Relator
FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
RECORRENTE
CARLOS AUGUSTO BIIHRER
ADVOGADO
CAMILLA DE LELLIS
MENDONCA(OAB: 434332/SP)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECORRIDO
CARLOS AUGUSTO BIIHRER