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    TRT2 | 3017/2020 | Página 15478

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    TRT2 16/07/2020 | Folha | 15478 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 16/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3017/2020
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    15478

    ADVOGADO
    MARCOS NEVES FAVA

    CAMILLA DE LELLIS
    MENDONCA(OAB: 434332/SP)
    BANCO BRADESCO S.A.
    BRUNO BORGES PEREZ DE
    REZENDE(OAB: 249094/SP)
    CARLOS AUGUSTO BIIHRER
    CAMILLA DE LELLIS
    MENDONCA(OAB: 434332/SP)
    BANCO BRADESCO S.A.
    BRUNO BORGES PEREZ DE
    REZENDE(OAB: 249094/SP)

    RECORRENTE
    ADVOGADO

    Juiz do Trabalho Convocado
    RECORRIDO
    ADVOGADO

    16ª Turma - Cadeira 1
    Notificação
    Processo Nº RORSum-1000023-95.2020.5.02.0017
    Relator
    FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
    RECORRENTE
    WANDERSON RODRIGUES PESSOA
    ADVOGADO
    ERICK ISHIDA(OAB: 295383/SP)
    RECORRIDO
    LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA
    LTDA
    ADVOGADO
    MARIANA CARNEVALE
    BLANCO(OAB: 307134/SP)

    RECORRIDO
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - BANCO BRADESCO S.A.
    - CARLOS AUGUSTO BIIHRER

    PODER JUDICIÁRIO

    Intimado(s)/Citado(s):

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    - WANDERSON RODRIGUES PESSOA

    INTIMAÇÃO
    PODER JUDICIÁRIO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    PODER JUDICIÁRIO
    INTIMAÇÃO

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
    Vistos, etc.
    Considerando a decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes, nas
    PODER JUDICIÁRIO

    Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, que

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    “determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em
    curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação

    Vistos, etc.
    Considerando a decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes, nas
    Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, que
    “determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em
    curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação
    dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada
    pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e §” 1º, da Lei 8.177/91,

    dos artigos arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada
    pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91”,
    determina-se o sobrestamento do presente processo, até o
    pronunciamento definitivo do C. STF.
    Oportunamente, tornem conclusos os autos para as providências
    cabíveis.

    determino o sobrestamento do presente processo, até o
    pronunciamento definitivo do C. STF.
    Oportunamente, tornem conclusos os autos os para as providências

    FOCV06
    SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2020.

    cabíveis.
    FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
    Desembargador(a) do Trabalho

    FOCV06
    SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2020.

    FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
    Desembargador(a) do Trabalho
    Processo Nº ROT-1001453-40.2019.5.02.0204
    Relator
    FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
    RECORRENTE
    CARLOS AUGUSTO BIIHRER
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 153711

    Processo Nº ROT-1001453-40.2019.5.02.0204
    Relator
    FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
    RECORRENTE
    CARLOS AUGUSTO BIIHRER
    ADVOGADO
    CAMILLA DE LELLIS
    MENDONCA(OAB: 434332/SP)
    RECORRENTE
    BANCO BRADESCO S.A.
    ADVOGADO
    BRUNO BORGES PEREZ DE
    REZENDE(OAB: 249094/SP)
    RECORRIDO
    CARLOS AUGUSTO BIIHRER

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