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    TRT2 | 3038/2020 | Página 23233

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    TRT2 14/08/2020 | Folha | 23233 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 14/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3038/2020
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    de segurança do trabalho, encargo este que exige o

    23233

    reclamação trabalhista.

    acompanhamento das obras de manutenção realizadas pelas
    empresas prestadoras de serviços. Alegou esta testemunha que

    A segunda litisconsorte ainda se apega ao fato de se mencionar na

    sempre trabalhou com o autor e, confirmou que a 1ª reclamada

    prova oral a palavra “obra”, querendo, com isso, que o Juízo

    realizava serviço de manutenção permanente, nas dependências

    entenda que foi a “dona da obra”. Inclusive, cita o fato de o

    da 2ª ré:

    reclamante ter feito menção à palavra “obra” em depoimento.
    Ocorre que a interpretação literal não se mostra a mais adequada,

    “foi empregado da Montevale de 14/11 /2018 a 04/10/2019, sempre

    pois deve ser analisado o contexto. Ora, se fosse aplicar a

    nas dependências da Oxiteno; que o depoente era técnico de

    interpretação meramente gramatical, o que dizer então da

    segurança do trabalho e trabalhou diretamente com o

    testemunha convidada pelo réu que afirmou ipsis literis “...para tanto

    reclamante; que a Montevale realizava as seguintes atividades

    há a necessidade de se contratar a terceirizada para fazer a

    nas dependências da Oxiteno: troca e instalação de tubulação,

    montagem, no caso, a terceirizada era a 1ª reclamada”.

    de tanques, motores e equipamentos para o funcionamento da
    fábrica; que na realidade a montevale foi contratada para dar

    Portanto, a palavra “obra” deve ser analisada dentro do contexto, ou

    continuidade; que a Montevale era mais focada a novos

    seja, a 1ª reclamada foi contratada para executar diversas

    projetos, mas também atuava na manutenção do dia a dia,

    atividades permanentes nas dependências da segundo reclamada,

    conforme a necessidade; que havia algumas atividades na quais a

    atividades estas que abrangem ampliação das tubulações e

    frequência de atuação da Predman era maior, citando como

    manutenção de tanques e válvulas.

    exemplo, limpeza de vasos e pintura predial de equipamentos; que

    Independentemente do termo a ser utilizado – seja obra, seja

    via o reclamante trabalhando nas seguintes atividades: fazendo

    terceirizada, como disse a testemunha convidada pelo próprio réu -

    medidas no campo, fabricando as tubulações na oficina e

    o que se vê é exatamente a necessidade permanente da segundo

    depois fazia a instalação no campo; que no período do

    reclamada quanto a esses serviços, tanto é que há outra empresa

    depoente foram duas ou três ‘paradas’; que nesses períodos a

    (JPA) também faz essas mesmas atividades. Nesse tom, vide o

    Montevale fazia instalação de válvulas de segurança,

    depoimento prestado pelo depoimento da testemunha convidada

    tubulações, cabos elétricos; que a Predman também realizava

    pelo próprio réu “que atualmente quem está fazendo esse mesmo

    essas atividades, e além disso outras empresas eram contratadas

    tipo de atividade é a empresa JPA; que também foi contratada para

    especificamente nesses períodos; que quando a 1ª reclamada

    fazer a montagem eletromecânica e civil de pequeno porte, como

    deixou os serviços, ainda faltavam uns seis meses de contrato; que

    por exemplo, quando se instala uma bomba há a necessidade de

    essas atividades existem de forma permanente, e atualmente

    fazer a concretagem; que a JPA está trabalhando na Oxiteno há

    foi contratada a empresa JPA, e uma empresa, talvez,

    06/08 meses, ou mais”.

    denominada Neocor; que em relação às instalações de válvulas,
    eram novas ou de manutenção daquelas já existentes; que

    Diante de todos os fartos elementos dos autos, não é possível

    foram realizados vários contratos com Montevale durante o período;

    considerar a reclamada Oxiteno simplesmente como “dona da obra”

    que todos os funcionários da Montevale realizaram cursos para as

    nos termos da OJ 191 da SDI do TST e isentá-la do pagamento das

    atividades de 2ª reclamada; que o curso dizia respeito à segurança

    verbas inadimplidas pela primeira reclamada, inclusive porque o

    do trabalho; que era o foco da Montevale obras de natureza civil, e

    reclamante deu sua força de trabalho, aproveitando a segunda

    por isso não fazia; que a Montevale fazia pintura das tubulações e

    reclamada.

    equipamentos, e em tudo que era instalado por ela”
    Além do mais, o Direito do Trabalho é regido por princípios próprios
    Com relação aos protestos da 2ª litisconsorte, inclusive em razões

    e um deles é exatamente proteger o crédito do trabalhador.

    finais, sobre a contradita da testemunha do reclamante, aplica-se,
    no caso, a Súmula 357, do TST. Independente de o patrono ser o

    Contrariamente do que pretende o reclamante, a responsabilidade

    mesmo que do reclamante, tal fato não torna suspeita a

    solidária não se presume, devendo ser prevista em lei ou expressa

    testemunha. Outrossim, o seu depoimento em ID. 7b30b78 - Pág. 2,

    pela vontade das partes, conforme dispõe o art. 265 do Código Civil.

    colhido na audiência realizada nos autos de nº 1001240-

    Também verifico que não há a incidência de quaisquer das

    45.2019.5.02.0362, não conflitam com prestado na presente

    hipóteses previstas no art. 932 do Código Civil, não ensejando na

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 154988

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