TRT2 15/08/2022 | Folha | 23242 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2022.
23242
SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2022.
VALDIR FLORINDO
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000884-91.2021.5.02.0067
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
Processo Nº ROT-1000884-91.2021.5.02.0067
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TAVARES CUSTODIO
- ASSOCIACAO BM&F
- ANDREA TAVARES CUSTODIO
- ASSOCIACAO BM&F
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 000f8ee
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 000f8ee
proferida nos autos.
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ASSOCIACAO BM&F e
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ASSOCIACAO BM&F e
outro(s)
outro(s)
Fica mantido o despacho agravado.
Fica mantido o despacho agravado.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187069