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    TRT2 | 3541/2022 | Página 11686

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    TRT2 19/08/2022 | Folha | 11686 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    Judiciário ● 19/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    3541/2022
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    11686

    PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO
    Juíza do Trabalho Titular

    Fica V. Sa. intimado(a) para requerer o que de direito, nos termos
    do art. 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria

    Processo Nº ATOrd-1000004-23.2022.5.02.0372
    RECLAMANTE
    MIRIAM MIDORI NAKAMURA
    ADVOGADO
    NUREDDIN EL RAZI(OAB:
    461763/SP)
    RECLAMADO
    M & CM - SERVICOS MEDICOS LTDA
    ADVOGADO
    FATIMA APARECIDA DA SILVA
    CARREIRA(OAB: 151974/SP)

    (PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006), em razão da determinação de
    arquivamento definitivo dos autos.
    MOGI DAS CRUZES/SP, 18 de agosto de 2022.

    NEIDE MARIA DA SILVA
    Intimado(s)/Citado(s):

    Servidor

    - M & CM - SERVICOS MEDICOS LTDA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Destinatário: M & CM - SERVICOS MEDICOS LTDA

    Processo Nº ATOrd-1000081-32.2022.5.02.0372
    RECLAMANTE
    MARCIO TOKUNAGA UTSUNOMIYA
    ADVOGADO
    JONATHAN CONTIERE
    SAMPAIO(OAB: 355722/SP)
    RECLAMADO
    BANCO BRADESCO S.A.
    ADVOGADO
    MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
    CAMARGO
    LAUTENSCHLAGER(OAB:
    162676/SP)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - BANCO BRADESCO S.A.

    INTIMAÇÃO ARQUIVAMENTO - Processo PJe
    PODER JUDICIÁRIO
    Fica V. Sa. intimado(a) para requerer o que de direito, nos termos
    JUSTIÇA DO
    do art. 54, §7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria
    (PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006), em razão da determinação de
    arquivamento definitivo dos autos.

    INTIMAÇÃO

    MOGI DAS CRUZES/SP, 18 de agosto de 2022.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3aade4
    proferido nos autos.

    NEIDE MARIA DA SILVA
    Servidor

    Conclusão
    Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em
    razão do trânsito em julgado.

    Processo Nº ATOrd-1000004-23.2022.5.02.0372
    RECLAMANTE
    MIRIAM MIDORI NAKAMURA
    ADVOGADO
    NUREDDIN EL RAZI(OAB:
    461763/SP)
    RECLAMADO
    M & CM - SERVICOS MEDICOS LTDA
    ADVOGADO
    FATIMA APARECIDA DA SILVA
    CARREIRA(OAB: 151974/SP)

    Eduardo Rezende de Moraes
    Analista Judiciário
    Visto.
    Intime-se a reclamada para que no prazo de 8 (oito) dias apresente
    os cálculos de liquidação, conforme modulação emitida pelo Eg.

    Intimado(s)/Citado(s):

    STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de

    - MIRIAM MIDORI NAKAMURA

    Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
    Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 utilizando o índice IPCA-E
    na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
    PODER JUDICIÁRIO

    da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), deverá ainda informar o

    JUSTIÇA DO

    valor das contribuições previdenciárias de responsabilidade do
    reclamante e da reclamada e o imposto de renda a ser retido de seu
    crédito, nos termos do artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR

    Destinatário: MIRIAM MIDORI NAKAMURA

    nº 13/2006, advertindo que no silêncio, será nomeado perito contábil
    as suas expensas.
    Cumprido, intime-se o reclamante para que no prazo de 8 (oito)

    INTIMAÇÃO ARQUIVAMENTO - Processo PJe

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 187321

    dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela reclamada,

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