TRT2 14/10/2022 | Folha | 17569 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3579/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022
17569
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE
/lea
EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI
SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2022.
Nº 5766 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se de questão
MARCELO FREIRE GONCALVES
nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF,
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente,
portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º,
IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADI nº 5766, o E. Supremo Tribunal
Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão " desde que
não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa ", constante do parágrafo 4º do
artigo 791-A da CLT. 3. A declaração parcial de
inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se
exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da
parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar
que houve modificação de sua situação econômica, demonstrandose que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo.
A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em
pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições
de arcar com as despesas respectivas. 4. Preservou-se, assim, a
parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de
Processo Nº ROT-1000736-08.2017.5.02.0201
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
PAULO RENATO KOLLING DOS
SANTOS
ADVOGADO
Gabriel Atlas Ucci(OAB: 195330/SP)
ADVOGADO
DANIEL BIJOS FAIDIGA(OAB:
186045/SP)
RECORRENTE
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
RECORRIDO
PAULO RENATO KOLLING DOS
SANTOS
ADVOGADO
Gabriel Atlas Ucci(OAB: 195330/SP)
ADVOGADO
DANIEL BIJOS FAIDIGA(OAB:
186045/SP)
RECORRIDO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO
CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO
RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de
honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do
crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos,
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
- PAULO RENATO KOLLING DOS SANTOS
provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 5. Ao
determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários
advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça
PODER JUDICIÁRIO
gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado o afastamento
JUSTIÇA DO
da condição de miserabilidade jurídica no período de dois anos, o
acórdão regional amolda-se à decisão vinculante do E. STF na ADI
nº 5766. Recurso de Revista não conhecido" (RR-392-
INTIMAÇÃO
64.2020.5.23.0036, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 538fb40
Irigoyen Peduzzi, DEJT 03/06/2022, sublinhou-se).
proferida nos autos.
DENEGO seguimento.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000736-08.2017.5.02.0201 - Turma 15
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
PAULO RENATO KOLLING
Recorrente(s):
DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
GABRIEL ATLAS UCCI (SP 195330)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190356