TRT2 19/12/2022 | Folha | 6115 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
6115
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
R$ 7.223,21 ao principal corrigido;
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara
R$ 13.344,50 aos juros de mora;
do Trabalho de São Paulo/SP.
R$ 577,86 ao principal de FGTS;
SAO PAULO/SP, data abaixo.
R$ 1.067,56 aos juros sobre o FGTS;
CLAUDIA LOMBARDI VILLANO
R$ 0,00 à contribuição previdenciária cota parte empregador.
DESPACHO
Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada,
Vistos.
sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo
Petição de ID 579fff0: Diante do trânsito em julgado da sentença
às seguintes quantias:
de ID 1391e0c, certificado sob ID 732b6e7,intime-se a reclamada a
R$ 632,03 à contribuição previdenciária cota parte empregado. Não
fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a implantação
há recolhimentos fiscais nos termos da OJ 400 do TST e da
dos quinquênios em folha de pagamento em favor do reclamante,
Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014.
sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$20.000,00.
Juros de mora nos termos da OJ n.º 07 do Pleno do C. TST.
SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2022.
Correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/03/2015.
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Ré isenta do recolhimento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da
CLT.
Cite-se a ré, nos termos do art. 535 do CPC.
Processo Nº CumSen-1002015-18.2018.5.02.0064
AUTOR
MARIA CREUSA NUNES FLORENCIO
ADVOGADO
CASSIO AURELIO LAVORATO(OAB:
249938/SP)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CREUSA NUNES FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2022.
FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001337-72.2013.5.02.0071
RECLAMANTE
SONIA MARIA VERONESE
ADVOGADO
VANUSA DE FREITAS(OAB:
160424/SP)
RECLAMADO
MARISA RIBEIRO DA SILVEIRA
RECLAMADO
ARTLIMP SERVICOS LTDA
RECLAMADO
MARIA LUISA CARDOSO
RODRIGUES
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA VERONESE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d200662
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO
Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Cálculos em
Precatórios para verificação dos cálculos, nos termos do art. 234 da
Consolidação das Normas da Corregedoria do ETRT/SP.
INTIMAÇÃO
Acolho a aplicação do IPCA-E a partir de 25/03/2015, tendo em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fb774
vista o quanto decidido nos autos da Arguição de
proferido nos autos.
Inconstitucionalidade n.º 479-60.2011.5.04.0231, em especial por
CONCLUSÃO
ocasião do julgamento de embargos de declaração, acompanhando
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara
a modulação de efeitos feita pelo C. STF nos julgamentos das ADIs
do Trabalho de São Paulo/SP.
4357 e 4425.
SÃO PAULO, data abaixo.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da Coordenadoria (ID.
Regina Paula Costa Zapater
24811aa – opção 1), e fixo o valor total bruto da condenação em R$
DESPACHO
22.213,13, atualizado até 01/10/2022 correspondendo as quantias
Vistos,
de:
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193602