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    TRT20 | 2697/2019 | Página 211

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    TRT20 04/04/2019 | Folha | 211 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    Judiciário ● 04/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

    2697/2019
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    211

    não há previsão legal ou convencionalidade" (TRT-RO - 012/96,
    ACTP 952/96; Relatora: Juíza Maria Berenice).

    ACÚMULO DE FUNÇÃO

    "ACÚMULO DE FUNÇÃO. É indevido o adicional relativo ao

    Conta a inicial que "o Reclamante acumulava funções, posto que

    acúmulo de função, uma vez que inexiste previsão legal para tal

    além daquelas relativas ao cargo de motorista, também ajudavam a

    deferimento. (TRT 4ª R.; RO 93.026148-8; Segunda Turma; Rel.

    descarregar os produtos nos pontos de entrega, conferia as

    Juiz Luiz Caldas Milano; Julg. 14/03/1995; DOERS 03/04/1995).

    mercadorias e ainda ajudavam no carregamento nos pontos de
    entregas dos produtos que possuíam cascos retornáveis, tudo isso

    ACÚMULO DE FUNÇÃO. Acréscimo salarial. Não existindo

    por ordem das Reclamadas". As reclamadas negam o referido

    previsão legal ou contratual de salário diferenciado, o exercício de

    acúmulo, sustentando que o reclamante apenas desempenhava as

    múltiplas tarefas pelo empregado e que não se mostrem

    funções que foram registradas em sua CTPS.

    incompatíveis não configura acúmulo de função. Em consequência,
    descabido o acréscimo salarial vindicado. Inteligência do art. 456,

    Analiso.

    parágrafo único, da CLT. (TRT 4ª R.; RO 00298-2004-007-04-00-2;
    Sétima Turma; Relª Juíza Maria Inês Cunha Dornelles; Julg.

    A testemunha Lucas Leite Gois, inquirida nos autos do Processo nº

    28/09/2005; DOERS 19/10/2005).

    0000844-89.2013.5.20.0008, sob compromisso legal, fora precisa
    em seus relatos ao apontar a prestação de serviços diversos dos

    Dessa forma, tendo em vista todos os argumentos lançados acima,

    contratos e consignados na CTPS, o que gerou uma sobrecarga ao

    requer que seja reformada a r. sentença para afastar a condenação

    autor, ao auferir remuneração desproporcionar ao labor prestado. A

    ao pagamento de plus salarial de 40% a título de acúmulo de

    testemunha autoral afirmou que "foi contratado apenas para dirigir o

    função, eis que inexistente no caso em apreço, sob pena de

    veículo com a promessa de dois ajudantes para efetuar o

    violação ao artigo 456 da CLT.

    descarregamento, mas tinha dias na semana que saíam apenas
    com um; que o descarregamento era feito pelo motorista e pelos

    Por extrema cautela, em respeito ao princípio da eventualidade,

    ajudantes; que os motoristas também fazem a conferência, entrega

    cumpre irresignar-se contra o percentual de 40% deferido na r.

    da nota fiscal ao cliente da reclamada(o); que em algumas entregas

    sentença, eis que o D. Juízo a quo não aponta qualquer fundamento

    há o recebimento do dinheiro do cliente da reclamada(o); que

    legal ou normativo que fundamente a fixação de tal percentual.

    primeiro o motorista e os ajudantes fazem o descarregamento e só
    depois há conferência e entrega da nota fiscal ao cliente".

    O aludido percentual trata-se de arbitramento desproporcional com

    Inquestionável o acúmulo de função sem a devida contraprestação,

    as atividades desempenhadas, tomando por base tão somente a

    sendo este o entendimento consolidado na Jurisprudência:

    ilusão criada pelo Autor na inicial, que precisava atribuir um valor a
    sua falácia e, assim o escolheu!

    "ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA - O
    acúmulo de função caracteriza-se pela sobrecarga de trabalho.

    Não havendo fundamento legal ou normativo ao pedido,

    Ocorre quando o empregador atribui ao empregado tarefas outras,

    especialmente ao percentual pretendido, resta imperiosa a

    diversas daquelas para as quais foi contratado, que passam a ser

    necessidade de redução do referido plus de 40% para, no máximo,

    desempenhadas de forma cumulativa. Deste modo, para o

    5% (cinco por cento) do salário base do Reclamante, tendo em vista

    trabalhador fazer jus ao acréscimo salarial decorrente de

    as atividades desempenhadas e a absoluta compatibilidade entre a

    acúmulo/desvio funcional, há que ser provado o exercício,

    sua função de motorista e o auxílio no descarregamento do

    continuado e durante parte significativa da sua jornada normal, de

    caminhão para entrega nos clientes da Recorrente.

    tarefas inerentes a cargo diverso daquele para o qual foi ele
    contratado, de qualificação e remuneração superior. Caso,

    Assim, a manutenção do julgado no percentual de 50% acarretará

    contrário, não há falar em acúmulo de funções quando não se exige

    em flagrante enriquecimento ilícito do Recorrido e consequente

    esforço ou capacidade acima do que foi contratualmente ajustado, a

    violação ao artigo 884 do Código Civil, desde já pré-questionado.

    menos que haja previsão legal capaz de autorizar tal majoração
    salarial. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Número do

    Consta da sentença:

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 132538

    Processo: 0000843-33.2010.5.05.0039. Data de Publicação:

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