TRT20 16/03/2021 | Folha | 1451 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1451
Embargante, ora Agravante, em questionar as contas de liquidação,
sejam o meio hábil à impugnação da sentença de liquidação,
uma vez que a Decisão Exequenda fora proferida de forma líquida,
verifica-se a possibilidade de os cálculos de liquidação da
não havendo, por parte da então Demandada, qualquer
condenação serem elaborados já na fase de conhecimento, sendo
insurgimento, sendo os questionamentos ora tratados somente
parte integrante da sentença de mérito proferida. Nessa hipótese, a
extemporaneamente apresentado em sede de Embargos à
parte pode impugnar os cálculos no momento da interposição do
Execução, pois em Execução discutir-se, essencialmente, os meios
recurso ordinário. No presente caso, constaram da planilha de
legais para satisfazer o crédito do Exequente, seja por meio de
cálculos elaborada pelo juízo de primeiro grau os valores devidos a
formas de pagamento ou da garantia do Juízo, e que, portanto, não
título de contribuições sociais a terceiros e de juros de mora e
haveria razões para que houvesse modificação do valor da
multas incidentes sobre contribuições previdenciárias. Dessa forma,
condenação, considerando a liquidez e,sobretudo, o trânsito em
resta preclusa a discussão acerca da competência da Justiça do
Julgado da Sentença. Agravo de Petição a que se nega
Trabalho para executar contribuições sociais e da incidência de
provimento. (TRT-20: Processo: 0001529 40.2015.5.20.0004 (PJe),
juros de mora e multa sobre as contribuições previdenciárias.
Relator(a): JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO, Publicação:
Incólumes, portanto, os artigos 5º, II, LIV e LV, 114, VIII, 150, I, 195,
05/05/2020)
I, a, e II, e 240 da Constituição da República. Recurso de revista
não conhecido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A conclusão de que restou
AGRAVO DE PETIÇÃO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À
configurada a má-fe processual por parte da Executada é questão
EXECUÇÃO - SENTENÇA LÍQUIDA - DESONERAÇÃO DE FOLHA
subjetiva, tendo o Regional se convencido, no caso, do seu intuito
DE PAGAMENTO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COISA
protelatório e de que a Reclamada não se limitou a exercer seu
JULGADA - PRECLUSÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
direito à ampla defesa, mas, antes, dele abusou. Nesse contexto,
Sendo líquida a sentença e transitada em julgado, defeso o
considerando o caráter subjetivo e interpretativo da aplicação da
questionamento quanto aos critérios e valores da liquidação, via
penalidade, a qual, inclusive, é tratada por lei infraconstitucional
embargos à execução e agravo de petição, em decorrência da
específica, não se configura afronta direta e literal ao artigo 5º, LV,
preclusão, além de incorrer em inovação. (TRT-20: Processo:
da Constituição da República. Recurso de revista não conhecido.
0000350-68.2015.5.20.0005 (PJe), Relator(a): MARIA DAS
JULGAMENTO ULTRA PETITA . REPOUSO SEMANAL
GRACAS MONTEIRO MELO, Publicação: 02/10/2020)
REMUNERADO. O apelo está desfundamentado, porquanto não foi
apontada qualquer violação constitucional, conforme exigem o art.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA.
896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, para a admissibilidade
IMPUGNAÇÃO DOS VALORES APURADOS. PRECLUSÃO. A
do recurso de revista em processo de execução. Recurso de revista
impugnação da sentença líquida deve ser deduzida na instância
não conhecido" (RR-129800-03.2006.5.08.0009, 8ª Turma, Relator
ordinária, configurando-se a preclusão caso a manifestação sobre a
Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 06/12/2013).
conta ocorra no módulo de execução da sentença. (TRT-1: 0100975
-35.2018.5.01.0264, Desembargador ROGERIO LUCAS MARTINS,
Assim, sendo líquida a sentença de cognição, não há que se falar
Data de publicação 31/08/2019)
em modificação do quantum debeatur por intermédio de embargos à
execução, eis que qualquer irresignação das partes quanto à
"RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ELETRÔNICO –
metodologia adotada para os cálculos e no tocante aos valores ali
EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA.
existentes deve ser objeto de embargos de declaração ou recurso
INCOMPETÊNCIA
ordinário, no momento processual oportuno para tal insurgência.
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS A TERCEIROS. JUROS DE
A inércia da parte, como na hipótese dos autos, conduz à
MORA E MULTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O
imutabilidade do decisum, dado o trânsito em julgado da referida
Regional concluiu que a discussão acerca da competência da
decisão. Entendimento em sentido contrário acarretaria literal
Justiça do Trabalho para executar contribuições sociais e da
afronta ao princípio da coisa julgada.
incidência de juros de mora e multa sobre as contribuições
Ademais, cumpre dizer que a multa de 10% decorreu da sentença,
previdenciárias encontra-se acobertada pela coisa julgada, uma vez
com fundamento nos artigos 652, "d" e832, § 1º, ambos da CLT,
que a sentença líquida não foi impugnada oportunamente na fase
nos termos do julgado.
de conhecimento, por meio de recurso ordinário. Com efeito, ainda
que o art. 884, § 3º, da CLT disponha que os embargos à execução
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IV – CONCLUSÃO