Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TRT21 | 1999/2016 | Página 425

    1. Página inicial  - 
    « 425 »
    TRT21 14/06/2016 | Folha | 425 | Judiciário | Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    Judiciário ● 14/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    1999/2016
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

    425

    Em se tratando de causa sujeita ao rito sumaríssimo, resta

    experiência disciplinado no artigo 445 da CLT e, por isso, deve

    dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.

    integrar o período do contrato de trabalho.

    2 - FUNDAMENTAÇÃO.

    Nessa mesma direção, há jurisprudência apontando, conforme os

    2.1. JUSTIÇA GRATUITA

    seguintes arestos:

    Considerando que o reclamante informou a sua

    "Vínculo de emprego. Período de treinamento. Integração no

    miserabilidade jurídica através de seu Patrono, sob as penas da lei,

    contrato de trabalho. Anotação da CTPS. O período de serviço

    defiro o pedido em tela com base no § 3º do art. 790 da CLT,

    tomado do trabalhador a título de treinamento, voltado à mediação

    porquanto atendidos os requisitos das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83,

    da sua habilidade/capacitação para o serviço, confunde-se com o

    dispensando a parte do pagamento de custas e demais despesas

    contrato de experiência disciplinado no artigo 445 da CLT, não

    processuais.

    sendo lícito ao empregador somente considerar o contrato de

    2.2. DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO.

    trabalho após o tempo de treinamento. Burla a lei que impõe a

    Conforme Teoria da Asserção, os pressupostos processuais devem

    retificação da CTPS quanto ao tempo de prova não escriturado no

    ser analisados de forma abstrata, ou seja, dos termos do que

    documento profissional". (TRT 4ª R; RO 00796-2003-003-04-00-9;

    consta no pedido e da causa de pedir, aceitando-se, por hipótese as

    4ª Turma; relator juiz Milton Carlos Varela Dutra. Julg. 19-01-2006;

    alegações do autor, jungindo ao mérito o contraste entre fatos e

    DOERS 17-02-2006)

    provas.

    Reconhecimento da existência de contrato de trabalho no período

    Apontada a litisconsorte como parte antagônica na relação jurídica

    de seleção. Retificação da data de admissão. Ainda que o

    material deduzida em Juízo, deve ser considerada legítima.

    recorrente alegue que não houve prestação de serviço,

    A existência de prestação de serviços em prol da Claro e sua

    propriamente dito, no período de 'teste' ou 'treinamento', tem-se que

    eventual responsabilidade dizem respeito ao mérito, e, como tal,

    tal lapso o empregado está sob avaliação, caso em que se

    serão analisadas.

    configura contrato de experiência. Sinala-se, por oportuno, que para

    Preliminar rejeitada.

    a caracterização do contrato de experiência é irrelevante saber se o

    2.3.DO MÉRITO.

    empregado presta serviços, efetivamente, ou se está em

    2.3.1 DO SALÁRIO DO PERÍODO DE TREINAMENTO E SUA

    treinamento ou em teste para aferição de sua aptidão para a função,

    INTEGRAÇÃO ao TEMPO DE SERVIÇO.

    pois, objetivamente, o que importa é que o obreiro fica à disposição

    Alega o autor que começou a trabalhar na reclamada em

    do empregador no decurso do período de experiência. Provimento

    02.01.2014, onde permaneceu até o dia 16.04.2015, quando teria

    negado no tópico". (TRT 4ª R;, RO 00014-2003-019-04-00-7, 8ª

    sido dispensado sem justa causa; aduz que a empresa não pagou o

    Turma, relatora juíza Cleusa Regina Halfen, julg. 28-04-2005,

    primeiro mês de salário alegando que tal período tinha sido de

    DOERS 10-06-2005)

    treinamento. Postula, assim, o salário de seu primeiro mês de

    Vínculo de emprego. Data do início do contrato. Período de

    trabalho, 13º salário proporcional, férias acrescida de 1/3, FGTS e

    treinamento. O período destinado à realização de treinamento e

    contribuições previdenciárias.

    provas de capacitação que antecedeu a assinatura da CTPS deve

    Em sua defesa, a reclamada ratifica a informação de que o obreiro

    integrar o período contratual, porquanto não há como confundir

    esteve sob suas hostes sem anotação na CTPS, argumentando que

    processo seletivo com preparação e adaptação do indivíduo com

    antes de registrar o contrato o autor participara de processo

    vistas à realização da atividade-fim do empreendimento econômico,

    seletivo, mediante provas de conhecimento e exames de sua

    que se compreendem no âmbito do contrato de experiência. Apelo

    capacidade, e de cuja aprovação dependia a sua contratação e

    negado. (...)".(TRT 4ª R; RO 00175-2006-012-04-00-9; 6ª Turma;

    condicionada a existência de vaga.

    relatora juíza Rosane Serafini Casa Nova; julg. 28-05-2008, DOERS

    Do exame dos autos, verifica-se que restou incontroverso o tempo

    09-06-2008).

    despendido com o treinamento do autor, antecedente à sua efetiva

    Por tal razão, reconheço que o vínculo entre as partes iniciou-se em

    contratação. A questão a ser dirimida é se tal lapso temporal deve

    07.12.2014, conforme atesta o documento intitulado "comunicado e

    ou não ser considerado como integrante do contrato de trabalho.

    confirmação de interesse" id Num.f1098f2, o que faz emergir a

    Nesse aspecto, entende este Juízo que o período de treinamento -

    procedência dos pleitos de primeiro salário, 13º salário proporcional

    cuja finalidade era avaliar se o autor, então candidato à vaga

    e 1/12 e férias proporcionais a 1/3, com acréscimo de 1/3.

    oferecida, possuía as aptidões necessárias à sua contratação como

    Tendo em vista o reconhecimento de tempo de serviço prestado em

    empregado - nada mais é do que o período de prova do contrato de

    período anterior ao que fora anotado na carteira de trabalho do

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 96522

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial